sábado, 30 de maio de 2020

Coração de Maria: Barreira sanitária é realizada para evitar proliferação da COVID-19

Em mais uma das medidas de enfrentamento ao Coronavírus, a Prefeitura de Coração de Maria através, da Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras, Secretaria de Educação, e da Polícia Militar da Bahia, vem realizando desde ontem (29) barreiras sanitárias nas rodovias de acesso a cidade.
Os agentes estão verificando possíveis suspeitos com sintomas da Covid-19 ou síndrome gripal, aferindo a temperatura e orientando os motoristas e passageiros sobre as formas de prevenção e sobre a proliferação da doença.
Caso alguma pessoa que esteja no veículo seja considerada suspeita, ela é encaminhada ao centro de triagem para ser atendida pelos profissionais de saúde.


quinta-feira, 28 de maio de 2020

Coração de Maria terá comércio fechado novamente a partir desta sexta-feira (29)

O prefeito de Coração de Maria, Edimario Paim, assinou decreto na manhã de hoje determinando a suspensão de atividades no comércio de: bares, deposito de bebidas, trailers de alimentação, clinicas odontológicas, escritórios, contabilidade, advogado, óticas, sapatarias, templos religiosos, loja de variedades, lojas confecções, pizzarias, barbearias, salão de beleza, restaurantes, serviços de ambulantes, academias, galerias, conveniências e similares.

A medida, segundo o prefeito, é contribuir para diminuir a movimentação da população no centro da cidade em tempos de pandemia do coronavírus. A determinação está em um decreto publicado no Diário Oficial do Município no início da manhã desta quinta-feira (28). A partir da data 29/05/2020, por 10 (dez) dias, encerrando dia 08/06/2020. Confira decreto abaixo.

DECRETO Nº180, DE 28 DE MAIO DE 2020

Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19, determina o fechamento de estabelecimentos comerciais e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE MARIA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e na Portaria do Ministério da Saúde nº356 de 11 de março de 2020;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCov);

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

Considerando o aumento de resultados positivos de pacientes e a quantidade de casos suspeitos em monitoramento, o que demanda medidas de contenção de circulação de pessoas para frear a disseminação do vírus
DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado o fechamento de todo o comércio varejista e atacado, bem como de estabelecimentos empresariais no âmbito do Município de Coração de Maria, a partir da data 29/05/2020, por 10 (dez) dias, encerrando dia 08/06/2020.

§ 1º - Estão excluídos da determinação supramencionada tão somente as atividades comercias consideradas como de natureza essencial, quais sejam: mercados, supermercados, mercearias, padarias, postos de combustíveis, farmácias, açougues, veterinárias, materiais de construção, instituições bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, serviços médicos e hospitalares, clínicas e laboratórios, internet, serviços funerários, distribuidoras de água mineral, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e lojas de autopeças.

§ 2º - Os estabelecimentos cuja abertura foi excetuada no parágrafo anterior, deverão adotar medidas que evitem a aglomeração de pessoas, disponibilizando álcool em gel e medidas de distanciamento entre os funcionários e clientes/usuários.

§ 3º - As clínicas médicas e laboratórios deverão respeitar diretrizes e condutas de funcionamento a serem estabelecidos em ato próprio pela Vigilância Epidemiológica Municipal, sendo vedada por completo a aglomeração de pessoas, sob pena de interdição do estabelecimento.

§ 4º  Ficam suspensas as atividades em bares, deposito de bebidas, trailers de alimentação, clinicas odontológicas, escritórios, contabilidade, advogado, óticas, sapatarias, templos religiosos, loja de variedades, lojas confecções, pizzarias, barbearias, salão de beleza, restaurantes, serviços de ambulantes, academias, galerias, conveniências e similares.

§ 5º - Recomenda-se, ainda, a ampliação da utilização dos serviços de atendimento Delivery no âmbito do Município de Coração de Maria; devendo ser respeitados os protocolos sanitários demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de protocolos de segurança, higienização e de enfrentamento ao Coronavírus.

Art. 2º - O descumprimento do disposto neste Decreto poderá culminar na cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos, sem prejuízo de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais previstas em Leis.

Art. 3º A não observância das medidas deste Decreto pode implicar nas penas impostas pelo artigo 267 e 268, do Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2848/40 e Portaria 428 do Ministério da Saúde 

Art. 4º - As determinações do presente Decreto estão sujeitas as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, para a Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) e poderão ser prorrogadas.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coração de Maria, 28 de maio de 2020.


EDMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL




SANDRO MURICI DE OLIVEIRA                   WASHINGTON LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE                                   SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


quarta-feira, 27 de maio de 2020

Prefeitura Coração de Maria vai realizar barreira sanitária a partir dessa sexta-feira (29)

A partir desta sexta-feira (29), a Prefeitura de Coração de Maria vai instalar barreiras sanitárias nos principais acessos ao município para evitar o contágio pela Covid-19. A ação acontece por meio de uma força-tarefa entre os servidores da Secretaria municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Secretaria de Educação, Secretária de Obras e Polícia Militar. 

Na barreira, profissionais da área de saúde vão pedir a parada de veículos que passarem para realizar o rastreamento clínico, onde será feita aferição de temperatura corporal dos motoristas e passageiros. As pessoas que apresentarem suspeitas da Covid-19, dependendo dos sintomas, serão orientadas e encaminhadas para uma unidade de saúde, ou para ficar em isolamento domiciliar.

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Coronavírus: Prefeitura divulga nota contra fake news

Todas as informações publicadas pela Prefeitura de Coração de Maria sobre o coronavírus são baseadas em orientações da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde. A prefeitura compartilha diariamente os BOLETINS OFICIAIS, sempre com os números indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável por dar o diagnóstico sobre infestação do vírus.

Se você não tem certeza sobre algum boletim relacionado ao coronavírus em Coração de Maria, não compartilhe. Sua informação não checada pode causar medo, além de uma corrida desnecessária para as unidades de saúde, tirando a oportunidade de tratamento adequado de quem realmente precisa. Informe-se com responsabilidade por meio do site www.coracaodemaria.ba.gov.br ou nas contas do Facebook e Instagram da prefeitura.

terça-feira, 19 de maio de 2020

Coronavírus: Prefeitura proíbe eventos, reuniões e vendedores ambulantes de fora

Fica determinada que a partir do dia 20/05/2020 proibida a circulação de ambulantes vendedores de outro munícipio, de qualquer categoria através de veículos, exemplo: carro de ovos, vendedor de utensílios domésticos, moveis, etc.
Fica proibida a realização de eventos e reuniões com mais de 05 pessoas, incluindo-se as atividades religiosas em templos, igrejas ou outros ambientes.

Fica determinado o fechamento das academias, estúdios, bem como demais locais onde são realizadas atividades físicas.

Fica estabelecido horário de funcionamento comercial no âmbito do Município de Coração Maria, determinando-se o fechamento dos estabelecimentos até as 19 horas.
 
DECRETO Nº 179 DE 19 DE MAIO DE 2020
Art. 1º - Fica determinada que a partir do dia 20/05/2020 proibida a circulação de ambulantes vendedores de outro munícipio, de qualquer categoria através de veículos, exemplo: carro de ovos, vendedor de utensílios domésticos, moveis, etc.

Art. 2º - Fica proibida a realização de eventos e reuniões com mais de 05 pessoasincluindo-se as atividades religiosas em templos, igrejas ou outros ambientes.

Art. 3º - Fica determinado o fechamento das academias, estúdios, bem como demais locais onde são realizadas atividades físicas, até decisão ulterior.

Art. 4º - Fica estabelecido horário de funcionamento comercial no âmbito do Município de Coração Maria, determinando-se o fechamento dos estabelecimentos até as 19 horas.
Parágrafo único: O funcionamento comercial das farmácias fica estabelecido até as 20 horas.

Art. 5º - O descumprimento das determinações constantes no presente decreto, bem como dispostas nos demais decretos municipais válidos, tais como a obrigatoriedade do uso de EPI’s, proibição de entrada sem máscaras e de aglomeração nos estabelecimentos, entre outros, sujeitará o responsável à notificação e sanção a ser aplicada pela administração pública, podendo ser determinado o fechamento do comércio por até 48 horas.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coração de Maria, 19 de maio de 2020

Prefeitura de Coração de Maria decreta toque de recolher

A partir desta quarta-feira (20), o município de Coração de Maria terá toque de recolher, conforme Decreto nº 178 de 19 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do município.

Segundo a administração do município a medida que proíbe a circulação de pessoas e veículos entre 20h e 5h foi tomada depois de uma reunião com o Prefeito Edimario Paim, Vigilância Sanitária, Policia Militar e Secretários municipais, que visa controlar a disseminação da COVID-19. A ação contará com a colaboração da Policia Militar que garantiu apoio efetivo na fiscalização e cumprimento do decreto.

“Em Coração de Maria, foi registrado até a data de 18/05 um caso confirmado de contaminação por Covid-19, onde a pessoa já se encontra curada. No entanto, considerando a proximidade do município com a cidade de Feira de Santana, onde tem aumentado muito o número de casos de Covid-19, e municípios vizinhos a Coração de Maria, o que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à Saúde pública”. Ressaltou o prefeito Paim.


quarta-feira, 13 de maio de 2020

King se foi!

por Sandro Oliveira

Ontem pela manhã o nosso KING morreu! São tantos sentimentos que tínhamos por King que se torna difícil explicar. Estamos triste e está difícil aceitar o que aconteceu. Ele vinha se recuperando bem de uma doença, mas nos últimos quatro dias o quadro se agravou muito, levamos para uma clínica veterinária e ele ficou um dia internado.

Quando voltamos para vê-lo, após exames, veio o diagnóstico e a notícia que nos destruiu. “A doença é muito agressiva, pode até fazer o tratamento, é dispendioso, mas será muito difícil ele sobreviver”, disse o veterinário. Me aconselhou a sacrificá-lo, pense numa decisão difícil de tomar.

Foram só 8 meses de convivência, mas o suficiente para nos conquistar e deixar a sua marca na nossa família. Um cachorro que resgatamos da rua, já tinha uma certa idade, na verdade não fomos nós que o adotamos, mas sim ele que nos adotou com seu olhar caridoso.

Ele estava abandonado na rua próximo a minha casa. Seu olhar tão terno e sua afabilidade logo nos cativou e, mesmo sem querer no momento, trouxe-o para casa. Tive muito entrosamento com ele. Pensei em manda-lo embora, mas resolvemos ficar com ele. Quando adoeceu pela primeira vez, levei para o veterinário e foi necessário realizar uma cirurgia. Relato isso no texto que fiz em sua homenagem: King e Eu, acesse o link e leia:folhadeoliveira

Hoje, sair no quintal, na varanda, na sala, na porta do quarto, tá difícil. Quando chegava em casa ele vinha pulando de alegria, esperando para dar um passeio, dócil, amigo, carinhoso, brincalhão. Que coisa, não achei que iríamos sentir tanto a sua falta.

Na última vez em que o vi na clínica veterinária, nos olhamos e fiquei imaginando o que ele pode ter pensado, que nós o abandonamos. Com tristeza me despedi dele, perdemos um grande amigo.

Jamais vamos esquecer de King, ele vai estar pra sempre em nossos corações.

Saudades!