terça-feira, 19 de maio de 2020

Coronavírus: Prefeitura proíbe eventos, reuniões e vendedores ambulantes de fora

Fica determinada que a partir do dia 20/05/2020 proibida a circulação de ambulantes vendedores de outro munícipio, de qualquer categoria através de veículos, exemplo: carro de ovos, vendedor de utensílios domésticos, moveis, etc.
Fica proibida a realização de eventos e reuniões com mais de 05 pessoas, incluindo-se as atividades religiosas em templos, igrejas ou outros ambientes.

Fica determinado o fechamento das academias, estúdios, bem como demais locais onde são realizadas atividades físicas.

Fica estabelecido horário de funcionamento comercial no âmbito do Município de Coração Maria, determinando-se o fechamento dos estabelecimentos até as 19 horas.
 
DECRETO Nº 179 DE 19 DE MAIO DE 2020
Art. 1º - Fica determinada que a partir do dia 20/05/2020 proibida a circulação de ambulantes vendedores de outro munícipio, de qualquer categoria através de veículos, exemplo: carro de ovos, vendedor de utensílios domésticos, moveis, etc.

Art. 2º - Fica proibida a realização de eventos e reuniões com mais de 05 pessoasincluindo-se as atividades religiosas em templos, igrejas ou outros ambientes.

Art. 3º - Fica determinado o fechamento das academias, estúdios, bem como demais locais onde são realizadas atividades físicas, até decisão ulterior.

Art. 4º - Fica estabelecido horário de funcionamento comercial no âmbito do Município de Coração Maria, determinando-se o fechamento dos estabelecimentos até as 19 horas.
Parágrafo único: O funcionamento comercial das farmácias fica estabelecido até as 20 horas.

Art. 5º - O descumprimento das determinações constantes no presente decreto, bem como dispostas nos demais decretos municipais válidos, tais como a obrigatoriedade do uso de EPI’s, proibição de entrada sem máscaras e de aglomeração nos estabelecimentos, entre outros, sujeitará o responsável à notificação e sanção a ser aplicada pela administração pública, podendo ser determinado o fechamento do comércio por até 48 horas.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coração de Maria, 19 de maio de 2020

Nenhum comentário:

Postar um comentário