segunda-feira, 22 de março de 2021

Toque de recolher a partir das 18h de hoje até o dia 1º de abril

A antecipação do horário do toque de recolher na Bahia, das 20h para as 18h, começa a valer nesta segunda-feira (22) em todo o estado, até o dia 1º de abril. Durante esse período, está proibida venda de produtos não essenciais, como eletrodomésticos e vestuário, em hipermercados e atacadistas. Só será permitida a venda de itens de alimentação e limpeza. Dessa forma, assim como as bebidas alcoólicas no fim de semana, a seção deverá ter o acesso fechado ao público.

A retomada escalonada das atividades econômicas fica condicionada à manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%.

Fonte: correio24horas.com.br

Vacina da AstraZeneca tem eficácia de 79% em testes nos EUA

A vacina contra a covid-19 desenvolvida pela AstraZeneca se mostrou segura e 79% eficaz na prevenção de quadros sintomáticos da doença em ensaios clínicos que envolveram mais de 32 mil pessoas nos Estados Unidos, informou a farmacêutica nesta segunda-feira, dia 22.

A empresa afirmou que vai continuar analisando os dados e que vai preparar um pedido de autorização emergencial de uso do imunizante nos EUA nas próximas semanas, um movimento que - se aprovado - vai adicionar uma vacina ao rol das que estão disponíveis no país.

O imunizante já é amplamente utilizado fora dos EUA. Os ensaios clínicos no país, no entanto, são os testes de mais larga escala da vacina já feitos e podem aumentar a confiança no seu uso, após dúvidas sobre a sua eficácia e sobre problemas sérios de coagulação do sangue em um pequeno número de pessoas que receberam doses na Europa. Os testes nos EUA não identificaram aumento do risco de problemas sérios de coagulação.

Fonte: terra.com.br 

sábado, 20 de março de 2021

Outono começa neste sábado

O outono no Hemisfério Sul começa neste sábado (20) às 6h38 e só termina em 21 de junho. Até lá, o Brasil deve viver a transição entre o verão e o inverno, geralmente marcada por dias de calor, assim como no verão, e dias de quedas bruscas de temperatura.

O Sul do país deverá ser a primeira região do país a sentir as mudanças de temperatura comuns na estação. As primeiras ondas de frio podem começar no fim de abril. Neste ano, o outono deverá ter mais dias seguidos de tempo seco e mais dias de calor do que normalmente.

Na região Sudeste, as primeiras semanas da nova estação deverão ser de chuva, mas, no geral, o índice de precipitação deverá ficar abaixo da média, com dias quentes especialmente nos estados de São Paulo e Minas Gerais.

Já no Centro-Oeste, abril dever iniciar com uma incidência de chuva bem distribuída entre o Mato Grosso e o Distrito Federal. No Mato Grosso do Sul, os meses de abril e maio deverão ter pouca chuva. A temperatura pode ficar alta e o tempo mais seco pode facilitar as queimadas.

O Norte e Nordeste não devem sentir tanto a mudança, já que têm na maior parte do tempo, na verdade, duas estações: a chuvosa e a seca. Por enquanto, o Norte passa pela estação com chuvas todos os dias. Quando maio chegar, a chuva pode começar a diminuir, mas ainda deve ocorrer quase diariamente. No Nordeste, a precipitação se concentra na faixa leste da região.

quarta-feira, 10 de março de 2021

Bahia faz 7 a 1 no Campinense e avança na Copa do Brasil

Em noite iluminada de Rossi, que marcou três gols, o Bahia goleou o Campinense por 7 a 1, de virada, nesta terça-feira (9), no Amigão e avançou para a segunda fase na Copa do Brasil. Cadu abrir o placar para os donos da casa, enquanto Kemerson, contra, Juninho Capixaba, duas vezes, e Gilberto fecharam a conta para o time baiano.

O próximo adversário do Esquadrão de Aço no torneio nacional sairá do confronto entre Jaraguá-GO e Manaus. As duas equipes que se enfrentam no próximo dia (18).

Agora, o Bahia muda a chave para a Copa do Nordeste. No próximo sábado (13), às 16h, o Esquadrão de Aço faz o clássico baiano contra o Vitória, no Barradão, pela terceira rodada do torneio regional.

terça-feira, 9 de março de 2021

Coração de Maria: Câmara aprova mudança nas regras de aposentadoria para servidores municipais

Em discussão durante sessão na Câmara de vereadores no dia 22 de fevereiro de 2021, foi aprovada por unanimidade uma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, que altera o regime de aposentadoria dos servidores públicos municipais de Coração de Maria.

O texto foi enviado pelo prefeito Kley Lima (PP) e trata dos requisitos para a aposentadoria, e inclui regras previstas na nova Previdência Federal, em vigor desde novembro de 2019. Modifica regras relativas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores (RPPS) Públicos do Município de Coração de Maria.

Foi publicado no Diário Oficial da Câmara de Vereadores, nessa segunda-feira, 8 de março, a Emenda À Lei Orgânica Do Município Nº 001/2021, segue abaixo resumo/:

Resumo das novas regras de aposentadoria voluntária aplicáveis aos servidores municipais de Coração de Maria

1 - REGRA PERMANENTE:

Os servidores que ingressarem no serviço público municipal a partir de 08 de março de 2021 terão direito à aposentadoria voluntária somente se cumprir uma idade mínima e requisitos a seguir:

a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

2 - REGRAS TRANSITÓRIAS:

Ao servidor que cumprir os requisitos para a aposentadoria até 07 de março de 2021 ficam garantidas as regras até então vigentes, por se tratar de direito adquirido. Para o servidor que não cumpriu as condições vigentes até tal data, serão adotadas as regras de transição, cada qual com critérios específicos, conforme descrito nos tópicos seguintes. Nesse caso, o servidor deverá observar qual regra de transição mostra-se melhor para a sua situação contributiva e sua idade.

2.1. Regra do somatório de pontos para o servidor em geral:

O servidor que tiver 61 anos de idade (homem) e 56 anos de idade (mulher) poderá se aposentar, a partir de 08 de março de 2021, com os seguintes critérios:

a) 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem

b) 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público

 c) 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

 d) somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 88 (oitenta e oito) pontos, se mulher, e 98 (noventa e seis) pontos, se homem.

e) a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima para ter direito a essa regra será de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.

2.2. Regra do somatório de pontos específicos para o PROFESSOR ou PROFESSORA:

a) 51 (cinquenta e um) anos de idade, se mulher, e 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se homem;

b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem;

c) 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se homem, a partir de 1º de janeiro de 2022.

d) somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 83 (oitenta e três) pontos, se mulher, e 93 (noventa e três) pontos, se homem.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: a cada ano a regra do somatório de pontos será acrescida em 01 (um) ponto. Em 2022 a regra de pontuação para o professora será de 84 pontos e para o professor 94 pontos até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem. Para os demais servidores a majoração da pontuação será até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.

2.3. Regra do pedágio de 100%:

Por essa regra poderão se aposentar voluntariamente os servidores que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

b) 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

c) 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

d) período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, em 13 de novembro de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.

OSERVAÇÃO IMPORTANTE: Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em 5 (cinco) anos.

3. CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS:

No cálculo do valor dos benefícios será utilizada a média aritmética simples das remunerações adotados como base para contribuições ao regime próprio de previdência social, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Após o cálculo da média aritmética será aplicado um percentual correspondente a 60% (sessenta por cento) com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.

4. DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE:

Aquele que ingressou no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 terá direito à integralidade e paridade dos proventos, desde que tenha, no mínimo, 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem. Para os titulares do cargo de professor 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.

5. DIREITO À PENSÃO POR MORTE:

A pensão por morte concedida a dependente de servidor público efetivo será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será de 100%.

segunda-feira, 8 de março de 2021

Lula Livre: Fachin anula condenações de Lula; ex-presidente torna-se elegível

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, anulou, nesta segunda-feira (8), todos os atos processuais envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Operação Lava Jato, incluindo os casos do sítio de Atibaia, do triplex do Guarujá e do Instituto Lula.

Em decisão monocrática, o magistrado declarou a vara federal de Curitiba como incompetente para julgar os casos e decidiu pela nulidade de todos os atos. Com a decisão, o líder petista retoma, ao menos por enquanto, sua elegibilidade.

Caso o pleno do STF confirme a decisão de Fachin, os processos de Lula serão encaminhados para a Justiça Federal do Distrito Federal, que decidirá se os atos tomados em Curitiba serão reaproveitados.

segunda-feira, 1 de março de 2021

Máscaras de acrílico não protegem contra a covid-19

Produto vem sendo vendido para todas as regiões do Brasil, por preços em torno de R$ 25 e R$ 30, sob o argumento de que é inquebrável, não impacta na sua beleza e dá "liberdade para respirar". Mas especialistas alertam que ele não protege contra o coronavírus.

Se você buscar o termo M85 no Google, talvez encontre um tipo de metralhadora. Ou imagem de uma galáxia lenticular descoberta em 1781 que tem este nome. Ou até o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) referente a "outros transtornos especificados da densidade e da estrutura ósseas".

Mas esse também é o nome dado por vendedores brasileiros a um modelo de "máscara" transparente feita com policarbonato. Esse tipo de produto, com preço em torno de R$ 25 a R$ 30, vem sendo vendido para todas as regiões do Brasil, sob o argumento de que é inquebrável, não atrapalha a beleza e dá "liberdade para respirar".

O problema é: esse produto e similares não são eficazes para reduzir os riscos de transmissão do coronavírus, segundo os especialistas em infectologia e saúde coletiva ouvidos pela BBC News Brasil.

A explicação, segundo eles, está em dois pontos: o primeiro é que o material não é capaz de filtrar o ar inspirado ou expirado. O segundo é que não há uma boa adesão ao rosto—característica essencial para aumentar a proteção.

Nesse produto, os espaços grandes entre o rosto e a máscara permitem a entrada e saída de ar sem nenhum tipo de filtragem. Por isso, assim como os escudos protetores (face shield), esse produto não deveria ser usado sozinho, sem uma máscara de fato por baixo.

"Essa máscara de vinil, transparente, isso não tem função nenhuma de máscara, não tem elemento filtrante absolutamente nenhum. Isso não deveria nem se chamar de máscara, e sim protetor facial. Máscaras mesmo, que temos hoje disponíveis, são de tecido, cirúrgica e PFF2 ou N95", diz o infectologista Antonio Bandeira, diretor da Sociedade Brasileira de Infectologia.

Ao mesmo tempo em que é muito claro para o infectologista que a máscara não funciona no contexto da pandemia, ele conta que tem visto o produto em uso.