Segundo a Secretaria municipal de saúde de Coração de Maria, já foram realizados 811 testes rápidos para detecção da Covid-19 no município. Os testes começaram a ser feitos desde o mês de abril e até esta sexta-feira (19), 18 pessoas testaram positivo e 793 não contraíram a doença. Até ontem, já são 47 casos confirmados de Covid-19 e desses, 24 já estão curados. Os testes estão sendo realizados por equipes da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
sábado, 20 de junho de 2020
Coração de Maria começa a ganhar iluminação de LED
A Prefeitura de Coração de Maria, deu início nessa semana, à implantação de moderno sistema de iluminação pública com LED. A substituição das lâmpadas será feita na zona urbana e rural do município e trará vantagens para os cofres públicos, uma vez que a iluminação em LED oferece economia no consumo de energia. Além disso, as lâmpadas têm vida útil maior que a dos equipamentos atuais. Como estas lâmpadas duram bem mais, o governo municipal também gasta ainda menos com a manutenção da iluminação pública.
sexta-feira, 19 de junho de 2020
Covid-19: Prefeitura de Coração de Maria proíbe fogueiras e fogos artifícios
A
Prefeitura de Coração de Maria, publicou nesta sexta-feira (19) um decreto com
as medidas de combate à pandemia de Covid-19, que devem ser seguidas durante o
período junino. Ficou determinado a proibição da venda e queima de fogos de
artifícios, e também que a população não acenda fogueiras na área urbana e
rural.
A
medida busca reduzir os casos de complicações respiratórias ocasionadas pela
fumaça das fogueiras e também de queimaduras em decorrência do manejo de fogos
de artifício, tendo em vista a lotação das unidades hospitalares. A prefeitura
também destacou que a tradição junina pode provocar aglomerações, o que deve
ser evitado neste momento de contenção da pandemia.
DECRETO Nº 185 DE 19 DE JUNHO DE 2020
Dispõe
sobre adoção de novas medidas temporárias em decorrência da situação de
emergência em saúde pública no município de Coraçao de Maria e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORAÇÃO
DE MARIA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e, tendo em vista
o disposto na Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e na Portaria do
Ministério da Saúde nº356 de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência
em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial
da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de
04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(2019-nCov);
CONSIDERANDO a EVOLUÇÃO DO CONTÁGIO do novo Coronavírus no Município
de Coraçao de Maria e a necessidade de manutenção de medidas de prevenção;
DECRETA:
Art. 1º - Fica PROIBIDO a queima e comercialização de FOGUEIRAS e FOGOS DE
ARTIFÍCIOS, das mais variadas formas, sobretudo explosivos pirotécnicos que
venham expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes dessa utilização, em
todos os espaços públicos e privados das zonas urbana e rural do Município de
Coraçao de Maria, durante o mês de junho do corrente ano, por ocasião das
festividades juninas celebradas em alusão a São João e São Pedro, enquanto
perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da COVID-19.
Art. 2º - Para o devido cumprimento das disposições deste
decreto, a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, e a Vigilância Sanitária ficam incumbidos pela fiscalização de sua
eficácia, e contando com o apoio da Polícia Militar.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de 20 de junho de 2020, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Coração de Maria, 19 de junho de 2020.
EDMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
SANDRO MURICI DE OLIVEIRA
CHEFE
DE GABINETE
WASHINGTON LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte: www.coracaodemaria.ba.gov.br
segunda-feira, 15 de junho de 2020
Prefeito Paim faz apelo para que as pessoas não visitem a cidade no São João
O prefeito de Coração de Maria, Edimario
Paim, em vídeo publicado nas redes sociais na manhã desta segunda-feira (15),
fez um apelo para que as pessoas não visitem a cidade neste período de São João
por causa da pandemia da Covid-19.
O prefeito pediu ainda para que os
moradores não recebam visitas de amigos e parentes, e não aluguem casas a
pessoas de fora da cidade. De acordo com ele, a preocupação no momento é para
preservar a vida dos moradores da cidade e impedir a disseminação do
coronavírus no município. Clique no link e assista o vídeo.
segunda-feira, 8 de junho de 2020
Coração de Maria reabre comércio, mas impõe restrições diante de coronavírus
Após um período fechado em
prevenção à proliferação do novo coronavírus, uma parte do comércio de Coração
de Maria e outros serviços voltam a funcionar nesta terça-feira (9). Para permitir
o funcionamento, a prefeitura impôs uma série de regras, cujo cumprimento será fiscalizado
pela Vigilância Sanitária municipal.
Apesar da flexibilização das
regras de isolamento social, a prefeitura reforça para não sair de casa, se for
necessário sair, que tenham cautela, uso de máscaras e distanciamento social. Todos
os estabelecimentos que irão abrir precisam cumprir as medidas de segurança
entre elas: marcações no chão para evitar a proximidade entre os clientes,
disposição de álcool gel, cartazes de alerta em relação ao distanciamento e
outras regras. Permanece fechado bares, botecos e academias. Permanecem fechados
os bares, botecos e academias.
DECRETO Nº 183 DE 08 DE JUNHO DE 2020
“Dispõe
sobre o funcionamento do comércio varejista e atacado, bem como de
estabelecimentos empresariais, empresas do setor de serviços, os profissionais
liberais, e o prorrogamento do
fechamento de bares, botecos e academias”.
Art. 1º Fica permitido o funcionamento do
comércio varejista e atacado, bem como de estabelecimentos empresariais,
empresas do setor de serviços, os profissionais liberais, as clínicas no âmbito
do Município de Coração de Maria, a partir da data de 09/06/2020.
§ 1º - Todos os estabelecimentos devem observar a adoção dos protocolos
de segurança e enfrentamento ao
COVID-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal, observação da
não aglomeração de pessoas nesses espaços, limitação da distância mínima de 01
(um) metro entre funcionários e clientes, não permitir a entrada nos
estabelecimentos de número de pessoas superior à quantidade de atendentes
dispostos em seus pontos de atendimento, marcação no chão de pontos com distância mínima de 01 (um) metro para
quem estiver em fila de espera fora do estabelecimento, sendo um de cada vez e
dar, sempre, atendimento prioritários a idosos.
§ 2º - Fica autorizada a abertura do comercio de lanchonetes,
clinicas odontológicas, escritórios de contabilidade e advocacia, óticas,
sapatarias, loja de variedades, lojas confecções, calçados, perfumes,
acessórios e afins, pizzarias, barbearias, salão de beleza, restaurantes, desde
que rigorosamente, observadas todas as recomendações de segurança contra o
COVID-19, estabelecidas no § 1º do art. neste decreto.
§ 3º - A Vigilância
Sanitária Municipal vai intensificar rotineiramente nos estabelecimentos a
fiscalização que devem observar a adoção dos protocolos de segurança e enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).
Art.
2º - Fica permitido a realização de
atividades de cunho religioso, desde que não ultrapasse o total de 50
(cinquenta) pessoas no mesmo ambiente, de forma a evitar o contágio entre os
munícipes.
Art. 3º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o fechamento de bares, botecos
e academias no Município de Coração de Maria.
Art. 4º As
normas previstas neste Decreto poderão ser revistas, mesmo antes dos prazos
estabelecidos, se fatos supervenientes autorizarem a medida.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor em 09 de junho de 2020, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Coração de Maria, 08 de junho de 2020.
EDMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
SANDRO MURICI DE OLIVEIRA
CHEFE
DE GABINETE
WASHINGTON LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO
Fonte: www.coracaodemaria.ba.gov.br
sexta-feira, 5 de junho de 2020
Prefeitura de Coração de Maria prorroga toque de recolher por mais 15 dias
A Prefeitura de Coração de Maria
prorrogou o decreto que regulamenta a restrição de locomoção noturna, bem como
demais medidas necessárias ao enfretamento da pandemia do CONVID-19 no âmbito
do município de Coração de Maria, por mais 15 dias. A medida tem validade até o
dia 20 de junho de 2020 e proíbe a circulação de pessoas nas ruas das 20 às 5h
da manhã.
DECRETO Nº 182 DE 05 DE JUNHO DE 2020
Fica determinada que a partir do
dia 06/06/2020, a restrição de locomoção noturna, vedada a qualquer indivíduo a
permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das
20h às 05h da manhã, pelo prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado
por períodos iguais e sucessivos.
Fonte: http://www.coracaodemaria.ba.gov.br/
Fonte: http://www.coracaodemaria.ba.gov.br/
Assinar:
Postagens (Atom)