sábado, 20 de junho de 2020

Prefeitura de Coração de Maria já realizou mais de 800 testes de covid-19

Segundo a Secretaria municipal de saúde de Coração de Maria, já foram realizados 811 testes rápidos para detecção da Covid-19 no município. Os testes começaram a ser feitos desde o mês de abril e até esta sexta-feira (19), 18 pessoas testaram positivo e 793 não contraíram a doença. Até ontem, já são 47 casos confirmados de Covid-19 e desses, 24 já estão curados. Os testes estão sendo realizados por equipes da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Coração de Maria começa a ganhar iluminação de LED

A Prefeitura de Coração de Maria, deu início nessa semana, à implantação de moderno sistema de iluminação pública com LED. A substituição das lâmpadas será feita na zona urbana e rural do município e trará vantagens para os cofres públicos, uma vez que a iluminação em LED oferece economia no consumo de energia. Além disso, as lâmpadas têm vida útil maior que a dos equipamentos atuais. Como estas lâmpadas duram bem mais, o governo municipal também gasta ainda menos com a manutenção da iluminação pública.

sexta-feira, 19 de junho de 2020

Covid-19: Prefeitura de Coração de Maria proíbe fogueiras e fogos artifícios

A Prefeitura de Coração de Maria, publicou nesta sexta-feira (19) um decreto com as medidas de combate à pandemia de Covid-19, que devem ser seguidas durante o período junino. Ficou determinado a proibição da venda e queima de fogos de artifícios, e também que a população não acenda fogueiras na área urbana e rural.

A medida busca reduzir os casos de complicações respiratórias ocasionadas pela fumaça das fogueiras e também de queimaduras em decorrência do manejo de fogos de artifício, tendo em vista a lotação das unidades hospitalares. A prefeitura também destacou que a tradição junina pode provocar aglomerações, o que deve ser evitado neste momento de contenção da pandemia.

DECRETO Nº 185 DE 19 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre adoção de novas medidas temporárias em decorrência da situação de emergência em saúde pública no município de Coraçao de Maria e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE MARIA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e na Portaria do Ministério da Saúde nº356 de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCov);

CONSIDERANDO a EVOLUÇÃO DO CONTÁGIO do novo Coronavírus no Município de Coraçao de Maria e a necessidade de manutenção de medidas de prevenção;

DECRETA:

Art. 1º - Fica PROIBIDO a queima e comercialização de FOGUEIRAS e FOGOS DE ARTIFÍCIOS, das mais variadas formas, sobretudo explosivos pirotécnicos que venham expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes dessa utilização, em todos os espaços públicos e privados das zonas urbana e rural do Município de Coraçao de Maria, durante o mês de junho do corrente ano, por ocasião das festividades juninas celebradas em alusão a São João e São Pedro, enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da COVID-19.

Art. 2º - Para o devido cumprimento das disposições deste decreto, a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a Vigilância Sanitária ficam incumbidos pela fiscalização de sua eficácia, e contando com o apoio da Polícia Militar.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 20 de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coração de Maria, 19 de junho de 2020.



EDMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



SANDRO MURICI DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE  


WASHINGTON LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
                            




segunda-feira, 15 de junho de 2020

Prefeito Paim faz apelo para que as pessoas não visitem a cidade no São João

O prefeito de Coração de Maria, Edimario Paim, em vídeo publicado nas redes sociais na manhã desta segunda-feira (15), fez um apelo para que as pessoas não visitem a cidade neste período de São João por causa da pandemia da Covid-19.
O prefeito pediu ainda para que os moradores não recebam visitas de amigos e parentes, e não aluguem casas a pessoas de fora da cidade. De acordo com ele, a preocupação no momento é para preservar a vida dos moradores da cidade e impedir a disseminação do coronavírus no município. Clique no link e assista o vídeo. 


segunda-feira, 8 de junho de 2020

Coração de Maria reabre comércio, mas impõe restrições diante de coronavírus

Após um período fechado em prevenção à proliferação do novo coronavírus, uma parte do comércio de Coração de Maria e outros serviços voltam a funcionar nesta terça-feira (9). Para permitir o funcionamento, a prefeitura impôs uma série de regras, cujo cumprimento será fiscalizado pela Vigilância Sanitária municipal.

Apesar da flexibilização das regras de isolamento social, a prefeitura reforça para não sair de casa, se for necessário sair, que tenham cautela, uso de máscaras e distanciamento social. Todos os estabelecimentos que irão abrir precisam cumprir as medidas de segurança entre elas: marcações no chão para evitar a proximidade entre os clientes, disposição de álcool gel, cartazes de alerta em relação ao distanciamento e outras regras. Permanece fechado bares, botecos e academias. Permanecem fechados os bares, botecos e academias.

DECRETO Nº 183 DE 08 DE JUNHO DE 2020

“Dispõe sobre o funcionamento do comércio varejista e atacado, bem como de estabelecimentos empresariais, empresas do setor de serviços, os profissionais liberais, e o prorrogamento  do fechamento de bares, botecos e academias”.

Art. 1º Fica permitido o funcionamento do comércio varejista e atacado, bem como de estabelecimentos empresariais, empresas do setor de serviços, os profissionais liberais, as clínicas no âmbito do Município de Coração de Maria, a partir da data de 09/06/2020.

§ 1º - Todos os estabelecimentos devem observar a adoção dos protocolos de  segurança e enfrentamento ao COVID-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal, observação da não aglomeração de pessoas nesses espaços, limitação da distância mínima de 01 (um) metro entre funcionários e clientes, não permitir a entrada nos estabelecimentos de número de pessoas superior à quantidade de atendentes dispostos em seus pontos de atendimento, marcação no chão de pontos   com distância mínima de 01 (um) metro para quem estiver em fila de espera fora do estabelecimento, sendo um de cada vez e dar, sempre, atendimento prioritários a idosos.

§ 2º - Fica autorizada a abertura do comercio de lanchonetes, clinicas odontológicas, escritórios de contabilidade e advocacia, óticas, sapatarias, loja de variedades, lojas confecções, calçados, perfumes, acessórios e afins, pizzarias, barbearias, salão de beleza, restaurantes, desde que rigorosamente, observadas todas as recomendações de segurança contra o COVID-19, estabelecidas no §  1º  do art. neste decreto.

§ 3º - A Vigilância Sanitária Municipal vai intensificar rotineiramente nos estabelecimentos a fiscalização que devem observar a adoção dos protocolos de  segurança e enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º - Fica permitido a realização de atividades de cunho religioso, desde que não ultrapasse o total de 50 (cinquenta) pessoas no mesmo ambiente, de forma a evitar o contágio entre os munícipes.

Art. 3º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o fechamento de bares, botecos e academias no Município de Coração de Maria.

Art. 4º As normas previstas neste Decreto poderão ser revistas, mesmo antes dos prazos estabelecidos, se fatos supervenientes autorizarem a medida.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 09 de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coração de Maria, 08 de junho de 2020.

EDMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


SANDRO MURICI DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE


WASHINGTON LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO



sexta-feira, 5 de junho de 2020

Prefeitura de Coração de Maria prorroga toque de recolher por mais 15 dias

A Prefeitura de Coração de Maria prorrogou o decreto que regulamenta a restrição de locomoção noturna, bem como demais medidas necessárias ao enfretamento da pandemia do CONVID-19 no âmbito do município de Coração de Maria, por mais 15 dias. A medida tem validade até o dia 20 de junho de 2020 e proíbe a circulação de pessoas nas ruas das 20 às 5h da manhã.

DECRETO Nº 182 DE 05 DE JUNHO DE 2020 

Fica determinada que a partir do dia 06/06/2020, a restrição de locomoção noturna, vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h da manhã, pelo prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.

Fonte: http://www.coracaodemaria.ba.gov.br/