quarta-feira, 10 de abril de 2024

TSE proíbe na eleição paródias musicais não autorizadas por compositores

As paródias de músicas em jingles políticos sem autorização dos compositores originais estão proibidas nas eleições 2024. A decisão, publicada no dia 4 de março pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), era longamente esperada pelos autores e restaura provisoriamente sua segurança jurídica desde que, em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou as paródias políticas em qualquer caso, mesmo contra o desejo dos criadores das canções “parodiadas”.

A resolução 23.732/2024 do TSE altera uma anterior, de 2019, com uma série de normas sobre o processo eleitoral. Além de incluir o tema das paródias, a nova resolução aborda o problema da crescente difusão dos deepfakes, montagens digitais com enorme nível de verossimilhança e que podem simular declarações falsas atribuídas a personagens públicos ou até apoios inexistentes a determinados candidatos. Em ambos os casos, o dano moral aos envolvidos sem sua autorização seria o mesmo, ao ter sua imagem associada a figuras do mundo político com as quais poderiam inclusive estar em completo desacordo ideológico.

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