sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Quem ganha R$ 1.320 pagará parcelas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar

A partir de agora, os participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida das faixas 1 e 2, nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos, pagarão parcelas máximas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar na participação financeira do imóvel. As novas regras foram publicadas nesta quinta-feira (28) pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União.

Os beneficiários que têm renda familiar de até R$ 1.320 contribuirão com o valor do imóvel pagando parcelas de até 10% da renda familiar; a prestação mínima é de R$ 80. Para os beneficiários com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15% menos R$ 66 desse valor. Os pagamentos dos imóveis serão feitos em até cinco anos, ou seja, em 60 parcelas.

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