terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Prefeitura de Coração de Maria convoca servidores para recadastramento

A Prefeitura Municipal de Coração de Maria, por intermédio do Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Administração iniciará na próxima segunda-feira (09/01/2017) o recadastramento obrigatório dos servidores ativos e inativos do município, objetivando a complementação, confirmação e atualização do cadastro de servidores efetivos por meio da coleta de documentos e conferência de informações verídicas.

 “Este recadastramento é muito importante para o município, já que se trata de um processo de atualização não apenas de dados cadastrais, mas também dos números atualizados do cadastro dos funcionários. Por isso, aprofundo o chamado para que o servidor compareça dentro do cronograma estabelecido podendo, os faltosos, serem suspensos seus vencimentos até que seja regularizada a situação cadastral” ressaltou o prefeito Paim.

O recadastramento é obrigatório e exclusivamente presencial, para todos os servidores efetivos ativos e inativos da Prefeitura de Coração de Maria. O local do recadastramento dos servidores públicos municipais ativos será na Escola Municipal Pedro Correia Damasceno e os inativos na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Coração de Maria. Veja Decreto abaixo.

DECRETO Nº 14, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

“Dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Coração de Maria e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE MARIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 84, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Recadastramento dos servidores Públicos Municipais ocupantes de cargos de provimento efetivos ativos e inativos, da Prefeitura de Coração de Maria.

Art. 2º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Coração de Maria tem a finalidade de promover a atualização dos dados cadastrais e funcionais dos Servidores Públicos Municipais de Coração de Maria afim de possibilitar o completo e correto lançamento de informações sobre a Folha de Pagamento no Sistema, bem como facilitar o planejamento para a adoção de medidas de redução de despesas com pessoal, sem comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Art. 3º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Coração de Maria que trata o artigo 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 4º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 09 de janeiro de 2017 a 20 de janeiro de 2017.

Art. 5º Fica estabelecido como o local do recadastramento dos servidores públicos municipais ativos na Escola Municipal Pedro Correia Damasceno e os inativos na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Coração de Maria.

Art. 6º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Coração de Maria, será feito mediante o comparecimento pessoal e a apresentação dos originais e cópia dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade (RG)
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física)
c) Certificado(s) de Escolaridade
d) Título de Eleitor
e) Comprovante de residência atualizado
f) Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver
g) PIS/PASEP
h) Declaração de Acúmulo de Cargos
i) CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista
j) 02 fotografias (3×4) de frente, coloridas, recentes e iguais
l) Termo de Posse
m) Contracheque

Art. 7º Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, cujos membros serão nomeados através de Portaria do chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º O servidor público municipal que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente decreto, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Parágrafo Único – O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal junto a Secretaria de Administração.

Art. 9º O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.

Art. 10º A Comissão Municipal de Recadastramento convocará servidores municipais para participar do processo de recadastramento no período estabelecido no presente Decreto, através dos secretários municipais e/ou diretores de departamento a que estiverem vinculados.

Art. 11º A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final.

Art. 12º A coordenação da Comissão de Recadastramento poderá editar normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento, bem como fixar período específico para o recadastramento de setores específicos.

Art. 13º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 02 de Janeiro de 2017.



EDIMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


SANDRO MURICI DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE


WASHINGTON LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Fonte: http://www.coracaodemaria.ba.gov.br/

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