terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Conheça o calendário das eleições de 2022 e as principais regras do TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) oficializou o calendário das eleições de 2022. Os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro escolher o presidente do país, os governadores dos estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro. A segunda rodada de votação ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria absoluta de votos.

Ou seja, para levar no primeiro turno o candidato a um dos cargos do Executivo precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).

Em relação à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno, ficou estabelecido que as peças publicitárias poderão ser veiculadas entre os dias 26 de agosto e 29 de setembro.

Outra data importante oficializada pela corte é da convenção das legendas. Os partidos e as federações partidárias poderão realizar, de 20 de julho a 5 de agosto, as convenções, na forma presencial, virtual ou híbrida, para escolher candidaturas e definir coligações.

Os partidos, as federações partidárias e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas até o dia 15 de agosto do ano eleitoral, segundo o TSE.

A oficialização das federações, no entanto, deve ocorrer seis meses antes do pleito, segundo determinação do presidente da corte eleitoral, Luís Roberto Barroso.

PRINCIPAIS DATAS DAS ELEIÇÕES

Oficialização das federações partidárias: Até 2 de abril (seis meses antes do pleito)

Convenção das legendas: 20 de julho a 5 de agosto

Registro das candidaturas: Até 15 de agosto

Propaganda em rádio e TV (primeiro turno): 26 de agosto a 29 de setembro

Primeiro turno: 2 de outubro

Segundo turno (se necessário): 30 de outubro

OUTRAS DEFINIÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DE 2022

* Início e encerramento da votação será uniformizado em todo o país, pelo horário de Brasília

* Eleitores que estão em estados com fuso diferente da capital brasileira terão que se adaptar com votação iniciando antes ou depois

* Adoção da linguagem inclusiva de gênero, que passa a valer para todas as resoluções do TSE referentes às eleições de 2022

* Proibido o uso de telemarketing e o disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea para pessoas que não se inscreveram para recebê-las

* Quem realizar propaganda considerada abusiva na internet receberá multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil

* Realização de showmícios segue proibida, ainda que seja transmitida pela internet na forma de lives

* Apenas candidatos que sejam artistas poderão se apresentar nos próprios comícios

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