O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) oficializou o calendário das eleições de 2022. Os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro escolher o presidente do país, os governadores dos estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro. A segunda rodada de votação ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria absoluta de votos.
Ou seja, para levar no primeiro turno o candidato a um dos cargos do Executivo precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).
Em relação à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno, ficou estabelecido que as peças publicitárias poderão ser veiculadas entre os dias 26 de agosto e 29 de setembro.
Outra data importante oficializada pela corte é da convenção das legendas. Os partidos e as federações partidárias poderão realizar, de 20 de julho a 5 de agosto, as convenções, na forma presencial, virtual ou híbrida, para escolher candidaturas e definir coligações.
Os partidos, as federações partidárias e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas até o dia 15 de agosto do ano eleitoral, segundo o TSE.
A oficialização das federações, no entanto, deve
ocorrer seis meses antes do pleito, segundo determinação do presidente da corte
eleitoral, Luís Roberto Barroso.
PRINCIPAIS DATAS DAS ELEIÇÕES
Oficialização das federações partidárias: Até 2 de
abril (seis meses antes do pleito)
Convenção das legendas: 20 de julho a 5 de agosto
Registro das candidaturas: Até 15 de agosto
Propaganda em rádio e TV (primeiro turno): 26 de
agosto a 29 de setembro
Primeiro turno: 2 de outubro
Segundo turno (se necessário): 30 de outubro
OUTRAS DEFINIÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DE 2022
* Início e encerramento da votação será
uniformizado em todo o país, pelo horário de Brasília
* Eleitores que estão em estados com fuso diferente
da capital brasileira terão que se adaptar com votação iniciando antes ou
depois
* Adoção da linguagem inclusiva de gênero, que
passa a valer para todas as resoluções do TSE referentes às eleições de 2022
* Proibido o uso de telemarketing e o disparo em
massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea para pessoas que
não se inscreveram para recebê-las
* Quem realizar propaganda considerada abusiva na
internet receberá multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil
* Realização de showmícios segue proibida, ainda
que seja transmitida pela internet na forma de lives
* Apenas candidatos que sejam artistas poderão se
apresentar nos próprios comícios
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