terça-feira, 30 de setembro de 2025

Lula sanciona a lei que amplia licença-maternidade em caso de internações após o parto.

O presidente Lula (PT) sancionou nesta segunda-feira 29 a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações após o parto. Assim, o afastamento se estenderá por 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto, caso haja.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também a Lei de Benefícios da Previdência Social para que o salário-maternidade seja pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, também descontando-se o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto, se for o caso.

Atualmente, a prorrogação de ambos os benefícios já é amparada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A sanção de Lula foi oficializada durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, promovida pelo Ministério das Mulheres. A conferência é considerada o principal evento relacionado à promoção da igualdade de gênero e não era realizado desde 2016.

Durante o evento, o presidente ainda sancionou a lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e com Mães, na semana de 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante.

O objetivo é divulgar informações e direitos relacionados à saúde da mulher com ênfase nos primeiros mil dias – da gestação até o segundo ano de vida da criança – de forma a estimular o desenvolvimento integral da primeira infância.

Fonte: Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário