Segundo a Secretaria municipal de saúde de Coração de Maria, já foram realizados 811 testes rápidos para detecção da Covid-19 no município. Os testes começaram a ser feitos desde o mês de abril e até esta sexta-feira (19), 18 pessoas testaram positivo e 793 não contraíram a doença. Até ontem, já são 47 casos confirmados de Covid-19 e desses, 24 já estão curados. Os testes estão sendo realizados por equipes da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
sábado, 20 de junho de 2020
Coração de Maria começa a ganhar iluminação de LED
A Prefeitura de Coração de Maria, deu início nessa semana, à implantação de moderno sistema de iluminação pública com LED. A substituição das lâmpadas será feita na zona urbana e rural do município e trará vantagens para os cofres públicos, uma vez que a iluminação em LED oferece economia no consumo de energia. Além disso, as lâmpadas têm vida útil maior que a dos equipamentos atuais. Como estas lâmpadas duram bem mais, o governo municipal também gasta ainda menos com a manutenção da iluminação pública.
sexta-feira, 19 de junho de 2020
Covid-19: Prefeitura de Coração de Maria proíbe fogueiras e fogos artifícios
A
Prefeitura de Coração de Maria, publicou nesta sexta-feira (19) um decreto com
as medidas de combate à pandemia de Covid-19, que devem ser seguidas durante o
período junino. Ficou determinado a proibição da venda e queima de fogos de
artifícios, e também que a população não acenda fogueiras na área urbana e
rural.
A
medida busca reduzir os casos de complicações respiratórias ocasionadas pela
fumaça das fogueiras e também de queimaduras em decorrência do manejo de fogos
de artifício, tendo em vista a lotação das unidades hospitalares. A prefeitura
também destacou que a tradição junina pode provocar aglomerações, o que deve
ser evitado neste momento de contenção da pandemia.
DECRETO Nº 185 DE 19 DE JUNHO DE 2020
Dispõe
sobre adoção de novas medidas temporárias em decorrência da situação de
emergência em saúde pública no município de Coraçao de Maria e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORAÇÃO
DE MARIA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e, tendo em vista
o disposto na Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e na Portaria do
Ministério da Saúde nº356 de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência
em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial
da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de
04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(2019-nCov);
CONSIDERANDO a EVOLUÇÃO DO CONTÁGIO do novo Coronavírus no Município
de Coraçao de Maria e a necessidade de manutenção de medidas de prevenção;
DECRETA:
Art. 1º - Fica PROIBIDO a queima e comercialização de FOGUEIRAS e FOGOS DE
ARTIFÍCIOS, das mais variadas formas, sobretudo explosivos pirotécnicos que
venham expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes dessa utilização, em
todos os espaços públicos e privados das zonas urbana e rural do Município de
Coraçao de Maria, durante o mês de junho do corrente ano, por ocasião das
festividades juninas celebradas em alusão a São João e São Pedro, enquanto
perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da COVID-19.
Art. 2º - Para o devido cumprimento das disposições deste
decreto, a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, e a Vigilância Sanitária ficam incumbidos pela fiscalização de sua
eficácia, e contando com o apoio da Polícia Militar.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de 20 de junho de 2020, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Coração de Maria, 19 de junho de 2020.
EDMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
SANDRO MURICI DE OLIVEIRA
CHEFE
DE GABINETE
WASHINGTON LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte: www.coracaodemaria.ba.gov.br
segunda-feira, 15 de junho de 2020
Prefeito Paim faz apelo para que as pessoas não visitem a cidade no São João
O prefeito de Coração de Maria, Edimario
Paim, em vídeo publicado nas redes sociais na manhã desta segunda-feira (15),
fez um apelo para que as pessoas não visitem a cidade neste período de São João
por causa da pandemia da Covid-19.
O prefeito pediu ainda para que os
moradores não recebam visitas de amigos e parentes, e não aluguem casas a
pessoas de fora da cidade. De acordo com ele, a preocupação no momento é para
preservar a vida dos moradores da cidade e impedir a disseminação do
coronavírus no município. Clique no link e assista o vídeo.
segunda-feira, 8 de junho de 2020
Coração de Maria reabre comércio, mas impõe restrições diante de coronavírus
Após um período fechado em
prevenção à proliferação do novo coronavírus, uma parte do comércio de Coração
de Maria e outros serviços voltam a funcionar nesta terça-feira (9). Para permitir
o funcionamento, a prefeitura impôs uma série de regras, cujo cumprimento será fiscalizado
pela Vigilância Sanitária municipal.
Apesar da flexibilização das
regras de isolamento social, a prefeitura reforça para não sair de casa, se for
necessário sair, que tenham cautela, uso de máscaras e distanciamento social. Todos
os estabelecimentos que irão abrir precisam cumprir as medidas de segurança
entre elas: marcações no chão para evitar a proximidade entre os clientes,
disposição de álcool gel, cartazes de alerta em relação ao distanciamento e
outras regras. Permanece fechado bares, botecos e academias. Permanecem fechados
os bares, botecos e academias.
DECRETO Nº 183 DE 08 DE JUNHO DE 2020
“Dispõe
sobre o funcionamento do comércio varejista e atacado, bem como de
estabelecimentos empresariais, empresas do setor de serviços, os profissionais
liberais, e o prorrogamento do
fechamento de bares, botecos e academias”.
Art. 1º Fica permitido o funcionamento do
comércio varejista e atacado, bem como de estabelecimentos empresariais,
empresas do setor de serviços, os profissionais liberais, as clínicas no âmbito
do Município de Coração de Maria, a partir da data de 09/06/2020.
§ 1º - Todos os estabelecimentos devem observar a adoção dos protocolos
de segurança e enfrentamento ao
COVID-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal, observação da
não aglomeração de pessoas nesses espaços, limitação da distância mínima de 01
(um) metro entre funcionários e clientes, não permitir a entrada nos
estabelecimentos de número de pessoas superior à quantidade de atendentes
dispostos em seus pontos de atendimento, marcação no chão de pontos com distância mínima de 01 (um) metro para
quem estiver em fila de espera fora do estabelecimento, sendo um de cada vez e
dar, sempre, atendimento prioritários a idosos.
§ 2º - Fica autorizada a abertura do comercio de lanchonetes,
clinicas odontológicas, escritórios de contabilidade e advocacia, óticas,
sapatarias, loja de variedades, lojas confecções, calçados, perfumes,
acessórios e afins, pizzarias, barbearias, salão de beleza, restaurantes, desde
que rigorosamente, observadas todas as recomendações de segurança contra o
COVID-19, estabelecidas no § 1º do art. neste decreto.
§ 3º - A Vigilância
Sanitária Municipal vai intensificar rotineiramente nos estabelecimentos a
fiscalização que devem observar a adoção dos protocolos de segurança e enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).
Art.
2º - Fica permitido a realização de
atividades de cunho religioso, desde que não ultrapasse o total de 50
(cinquenta) pessoas no mesmo ambiente, de forma a evitar o contágio entre os
munícipes.
Art. 3º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o fechamento de bares, botecos
e academias no Município de Coração de Maria.
Art. 4º As
normas previstas neste Decreto poderão ser revistas, mesmo antes dos prazos
estabelecidos, se fatos supervenientes autorizarem a medida.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor em 09 de junho de 2020, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Coração de Maria, 08 de junho de 2020.
EDMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
SANDRO MURICI DE OLIVEIRA
CHEFE
DE GABINETE
WASHINGTON LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO
Fonte: www.coracaodemaria.ba.gov.br
sexta-feira, 5 de junho de 2020
Prefeitura de Coração de Maria prorroga toque de recolher por mais 15 dias
A Prefeitura de Coração de Maria
prorrogou o decreto que regulamenta a restrição de locomoção noturna, bem como
demais medidas necessárias ao enfretamento da pandemia do CONVID-19 no âmbito
do município de Coração de Maria, por mais 15 dias. A medida tem validade até o
dia 20 de junho de 2020 e proíbe a circulação de pessoas nas ruas das 20 às 5h
da manhã.
DECRETO Nº 182 DE 05 DE JUNHO DE 2020
Fica determinada que a partir do
dia 06/06/2020, a restrição de locomoção noturna, vedada a qualquer indivíduo a
permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das
20h às 05h da manhã, pelo prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado
por períodos iguais e sucessivos.
Fonte: http://www.coracaodemaria.ba.gov.br/
Fonte: http://www.coracaodemaria.ba.gov.br/
sábado, 30 de maio de 2020
Coração de Maria: Barreira sanitária é realizada para evitar proliferação da COVID-19
Em mais uma das medidas de enfrentamento ao Coronavírus, a Prefeitura de Coração de Maria através, da Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras, Secretaria de Educação, e da Polícia Militar da Bahia, vem realizando desde ontem (29) barreiras sanitárias nas rodovias de acesso a cidade.
Os agentes estão verificando possíveis suspeitos com sintomas da Covid-19 ou síndrome gripal, aferindo a temperatura e orientando os motoristas e passageiros sobre as formas de prevenção e sobre a proliferação da doença.
Caso alguma pessoa que esteja no veículo seja considerada suspeita, ela é encaminhada ao centro de triagem para ser atendida pelos profissionais de saúde.
quinta-feira, 28 de maio de 2020
Coração de Maria terá comércio fechado novamente a partir desta sexta-feira (29)
O prefeito de Coração de Maria,
Edimario Paim, assinou decreto na manhã de hoje determinando a suspensão de
atividades no comércio de: bares, deposito de bebidas, trailers de alimentação,
clinicas odontológicas, escritórios, contabilidade, advogado, óticas,
sapatarias, templos religiosos, loja de variedades, lojas confecções,
pizzarias, barbearias, salão de beleza, restaurantes, serviços de ambulantes,
academias, galerias, conveniências e similares.
A medida, segundo o prefeito, é
contribuir para diminuir a movimentação da população no centro da cidade em
tempos de pandemia do coronavírus. A determinação está em um decreto publicado
no Diário Oficial do Município no início da manhã desta quinta-feira (28). A
partir da data 29/05/2020, por 10 (dez) dias, encerrando dia 08/06/2020. Confira
decreto abaixo.
DECRETO Nº180, DE 28 DE MAIO DE 2020
Estabelece
medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da
propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19, determina o fechamento de
estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORAÇÃO
DE MARIA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e, tendo em vista
o disposto na Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e na Portaria do
Ministério da Saúde nº356 de 11 de março de 2020;
Considerando a Declaração de Emergência
em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial
da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº188/GM/MS, de
04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(2019-nCov);
Considerando que a situação demanda o
emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos,
danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
Considerando o aumento de resultados positivos de pacientes e a
quantidade de casos suspeitos em monitoramento, o que demanda medidas de
contenção de circulação de pessoas para frear a disseminação do vírus
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado o
fechamento de todo o comércio varejista e atacado, bem como de estabelecimentos
empresariais no âmbito do Município de Coração de Maria, a partir da data
29/05/2020, por 10 (dez) dias, encerrando dia 08/06/2020.
§ 1º - Estão excluídos da determinação supramencionada
tão somente as atividades comercias consideradas como de natureza essencial,
quais sejam: mercados, supermercados, mercearias, padarias, postos de
combustíveis, farmácias, açougues, veterinárias, materiais de construção,
instituições bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, serviços
médicos e hospitalares, clínicas e laboratórios, internet, serviços funerários,
distribuidoras de água mineral, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e
lojas de autopeças.
§ 2º - Os estabelecimentos cuja abertura foi excetuada no
parágrafo anterior, deverão adotar medidas que evitem a aglomeração de pessoas,
disponibilizando álcool em gel e medidas de distanciamento entre os
funcionários e clientes/usuários.
§ 3º - As clínicas médicas e laboratórios deverão respeitar
diretrizes e condutas de funcionamento a serem estabelecidos em ato próprio
pela Vigilância Epidemiológica Municipal, sendo vedada por completo a
aglomeração de pessoas, sob pena de interdição do estabelecimento.
§ 4º Ficam suspensas as atividades em bares, deposito de
bebidas, trailers de alimentação, clinicas odontológicas, escritórios, contabilidade,
advogado, óticas, sapatarias, templos religiosos, loja de variedades, lojas
confecções, pizzarias, barbearias, salão de beleza, restaurantes, serviços de
ambulantes, academias, galerias, conveniências e similares.
§ 5º - Recomenda-se, ainda,
a ampliação da utilização dos serviços de atendimento Delivery no âmbito do
Município de Coração de Maria; devendo ser respeitados os protocolos sanitários
demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de protocolos de
segurança, higienização e de enfrentamento ao Coronavírus.
Art.
2º - O descumprimento do disposto neste Decreto poderá
culminar na cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos, sem
prejuízo de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais previstas em
Leis.
Art.
3º A não observância das medidas deste Decreto pode
implicar nas penas impostas pelo artigo 267 e 268, do Código Penal Brasileiro –
Decreto-Lei nº 2848/40 e Portaria 428 do Ministério da Saúde
Art.
4º - As determinações do presente Decreto estão sujeitas as
recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, para a Prevenção e
Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) e poderão ser prorrogadas.
Art.
5º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coração de
Maria, 28 de maio de 2020.
EDMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
SANDRO MURICI DE
OLIVEIRA WASHINGTON
LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO
quarta-feira, 27 de maio de 2020
Prefeitura Coração de Maria vai realizar barreira sanitária a partir dessa sexta-feira (29)
A partir desta sexta-feira (29), a Prefeitura de Coração de Maria vai instalar barreiras sanitárias nos principais acessos ao município para evitar o contágio pela Covid-19. A ação acontece por meio de uma força-tarefa entre os servidores da Secretaria municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Secretaria de Educação, Secretária de Obras e Polícia Militar.
Na barreira, profissionais da área de saúde vão pedir a parada de veículos que passarem para realizar o rastreamento clínico, onde será feita aferição de temperatura corporal dos motoristas e passageiros. As pessoas que apresentarem suspeitas da Covid-19, dependendo dos sintomas, serão orientadas e encaminhadas para uma unidade de saúde, ou para ficar em isolamento domiciliar.
segunda-feira, 25 de maio de 2020
Coronavírus: Prefeitura divulga nota contra fake news
Todas as informações publicadas pela Prefeitura de Coração de Maria
sobre o coronavírus são baseadas em orientações da Secretaria Municipal de
Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde. A prefeitura
compartilha diariamente os BOLETINS OFICIAIS, sempre com os números indicados
pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável por dar o diagnóstico sobre
infestação do vírus.
Se você não tem certeza sobre algum boletim relacionado ao coronavírus
em Coração de Maria, não compartilhe. Sua informação não checada pode causar
medo, além de uma corrida desnecessária para as unidades de saúde, tirando a
oportunidade de tratamento adequado de quem realmente precisa. Informe-se com
responsabilidade por meio do site www.coracaodemaria.ba.gov.br ou nas contas do
Facebook e Instagram da prefeitura.
terça-feira, 19 de maio de 2020
Coronavírus: Prefeitura proíbe eventos, reuniões e vendedores ambulantes de fora
Fica determinada que a partir do dia 20/05/2020 proibida a circulação de ambulantes vendedores de outro munícipio, de qualquer categoria através de veículos, exemplo: carro de ovos, vendedor de utensílios domésticos, moveis, etc.
Fica proibida a realização de eventos e reuniões com mais de 05 pessoas, incluindo-se as atividades religiosas em templos, igrejas ou outros ambientes.
Fica determinado o fechamento das academias, estúdios, bem como demais locais onde são realizadas atividades físicas.
Fica estabelecido horário de funcionamento comercial no âmbito do Município de Coração Maria, determinando-se o fechamento dos estabelecimentos até as 19 horas.
DECRETO Nº 179 DE 19 DE MAIO DE 2020
Art. 1º - Fica determinada que a partir do dia 20/05/2020 proibida a circulação de ambulantes vendedores de outro munícipio, de qualquer categoria através de veículos, exemplo: carro de ovos, vendedor de utensílios domésticos, moveis, etc.
Art. 2º - Fica proibida a realização de eventos e reuniões com mais de 05 pessoas, incluindo-se as atividades religiosas em templos, igrejas ou outros ambientes.
Art. 3º - Fica determinado o fechamento das academias, estúdios, bem como demais locais onde são realizadas atividades físicas, até decisão ulterior.
Art. 4º - Fica estabelecido horário de funcionamento comercial no âmbito do Município de Coração Maria, determinando-se o fechamento dos estabelecimentos até as 19 horas.
Parágrafo único: O funcionamento comercial das farmácias fica estabelecido até as 20 horas.
Art. 5º - O descumprimento das determinações constantes no presente decreto, bem como dispostas nos demais decretos municipais válidos, tais como a obrigatoriedade do uso de EPI’s, proibição de entrada sem máscaras e de aglomeração nos estabelecimentos, entre outros, sujeitará o responsável à notificação e sanção a ser aplicada pela administração pública, podendo ser determinado o fechamento do comércio por até 48 horas.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coração de Maria, 19 de maio de 2020
Acesso ao Decreto: pmcoracaodemaria.ba.ipmbrasil.org.br
Prefeitura de Coração de Maria decreta toque de recolher
A
partir desta quarta-feira (20), o município de Coração de Maria terá toque de
recolher, conforme Decreto nº 178 de 19 de maio de 2020, publicado no Diário
Oficial do município.
Segundo
a administração do município a medida que proíbe a circulação de pessoas e
veículos entre 20h e 5h foi tomada depois de uma reunião com o Prefeito
Edimario Paim, Vigilância Sanitária, Policia Militar e Secretários municipais,
que visa controlar a disseminação da COVID-19. A ação contará com a colaboração
da Policia Militar que garantiu apoio efetivo na fiscalização e cumprimento do
decreto.
“Em
Coração de Maria, foi registrado até a data de 18/05 um caso confirmado de
contaminação por Covid-19, onde a pessoa já se encontra curada. No entanto,
considerando a proximidade do município com a cidade de Feira de Santana, onde
tem aumentado muito o número de casos de Covid-19, e municípios vizinhos a
Coração de Maria, o que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos à Saúde pública”. Ressaltou o
prefeito Paim.
quarta-feira, 13 de maio de 2020
King se foi: O olhar que conquistou nosso coração!
Por Sandro Oliveira
Na manhã de ontem, nosso querido KING faleceu! É tão complexo expressar as emoções que nutríamos por ele que se torna complicado descrever. Estamos entristecidos e é desafiador lidar com essa perda. Ele estava se recuperando de uma enfermidade, mas nos últimos quatro dias sua situação piorou consideravelmente, e decidimos levá-lo a uma clínica veterinária, onde permaneceu internado por um dia.
Ao retornarmos para encontrá-lo, após os exames, recebemos o diagnóstico que nos devastou. A enfermidade é extremamente agressiva; embora exista a possibilidade de tratamento, que é caro, a probabilidade de sua sobrevivência é muito baixa, explicou o veterinário. Ele me aconselhou a considerar a eutanásia; foi uma escolha extremamente difícil de enfrentar.
Foram apenas 8 meses juntos, mas tempo suficiente para nos cativar e deixar uma profunda impressão em nossa família. Um cão que encontramos nas ruas e já era um pouco mais velho; na verdade, não fomos nós que o escolhemos, mas sim ele, que nos escolheu com seu olhar gentil.
Ele foi deixado na rua perto da minha residência. Seu olhar doce e sua simpatia rapidamente nos encantaram e, sem querer, acabamos levando-o para casa. Criei um forte laço com ele. Considerei a possibilidade de deixá-lo ir, mas decidimos mantê-lo. Quando ele ficou doente pela primeira vez, eu o levei ao veterinário, onde foi necessário fazer uma cirurgia. Falo sobre isso no texto que escrevi em sua homenagem: King e Eu. Confira o link e leia:folhadeoliveira
Atualmente, estar no quintal, na varanda, na sala ou na porta do quarto, tornou-se complicado. Ao chegar em casa, ele costumava pular de felicidade, ansioso por um passeio. Amável, companheiro, afetuoso e brincalhão. É surpreendente, nunca pensei que a saudade dele seria tão intensa.
Na última vez que estive na clínica veterinária e o avistei, trocamos olhares e fiquei refletindo sobre o que poderia estar passando pela sua cabeça, se ele achava que o deixamos para trás. Com pesar, me despedi dele, sentimos a falta de um grande companheiro. Hoje, todos nós estamos lamentando sua ausência.
Nunca nos esqueceremos de King; ele sempre permanecerá em nossos corações.
Sandro Oliveira
sexta-feira, 24 de abril de 2020
Prefeitura de Coração de Maria publica decreto que determina o uso obrigatório de máscara
A prefeitura de Coração de Maria publicou nessa sexta-feira(24), o Decreto nº 170, de 24 de abril de 2020, que obriga o uso de máscara em todo o território do município. As medidas preventivas simples ainda são a melhor maneira de se proteger contra o coronavírus, que ainda não tem vacina.
A covid-19 pode ser transmitida pelas gotículas respiratórias, por tosse e espirros em curta distância ou pelo contato com objetos contaminados pelo vírus. Pensando nisso a Prefeitura Municipal publicou o Decreto que recomenda o uso de máscaras obrigatório para todos, nos estabelecimentos comerciais, para clientes e funcionários, nas vias públicas, repartições públicas entre outros no município de Coração de Maria.
sábado, 18 de abril de 2020
Prefeito de Coração de Maria confirma primeiro caso de Covid-19 do município
A Prefeitura de Coração de Maria, confirmou o primeiro caso de Covid-19 no município. A informação foi divulgada em Boletim Epidemiológico publicado na tarde deste sábado (18) nas redes sociais da prefeitura.
O município não divulgou informações sobre o paciente testado positivo para o Covid-19 como sexo e idade, mas foi informado de que o caso é considerado leve e que equipe da Secretaria de Saúde está monitorando a pessoa e seus contatos.
Ainda neste sábado, o prefeito Edimario Paim, divulgou um vídeo nas redes sociais da prefeitura, falou das ações de combate ao vírus na cidade e sobre o caso confirmado e reforçou o pedido para que a população não entrasse em pânico e cada um faça a sua parte para se prevenir contra doença.
Fonte: www.coracaodemaria.ba.gov.br
quinta-feira, 9 de abril de 2020
Rodovias em Coração de Maria estão sendo fiscalizados no combate ao coronavírus
A Prefeitura de Coração de Maria através, da Secretaria municipal de Saúde e cooperação da Policia Militar, está realizando blitz nas estradas que dão acesso ao município. Os profissionais de saúde seguem firme com iniciativas e atividades também nos pontos comerciais, que visam orientar e conscientizar à população sobre o novo Coronavírus (Covid-19).
Ações nas estradas que dão acesso ao município e em locais estratégicos com foco para aglomerações vêm sendo intensificadas com a finalidade de impedir a disseminação da doença na cidade.
Na blitz são abordados todos veículos que vêm de outras cidades, onde os agentes fazem questionamentos, preenchem cadastros e quando em caso de suspeitas, orientam pelo confinamento, sob monitoração e em se agravando procurar a Unidade de Saúde.
domingo, 5 de abril de 2020
Um Domingo de Ramos para não esquecer
Por Sandro Oliveira
Que experiência singular foi essa Domingo de Ramos. Por causa do Coronavírus, as ruas e a igreja matriz de Coração de Maria estavam desertos, uma cena bem diferente daquela que eu estava acostumado a ver. Não havia Ramos de Oliveira nas mãos dos fiéis, nem os cânticos tradicionais ecoando pelo ar: "Hosana, Hei! Hosana, Ha! / Ele é o santo, é o filho de Maria, / é o Deus de Israel, / é o filho de Davi." A ausência dessas expressões de fé e celebração trouxe uma sensação de vazio, um lembrete de que, por mais aconchegante que seja o nosso lar, nada substitui o calor e a união que encontramos quando nos reunimos como irmãos na fé.
Neste Domingo de Ramos, refletindo sobre a entrada triunfal de Cristo em Jerusalém, sinto um chamado para renovar minha fé e fortalecer os laços que me unem à minha comunidade. E é com esse sentimento que eu quero fazer um compromisso com meus irmãos católicos: no próximo ano, vamos fazer deste dia algo inesquecível! Vamos nos unir para celebrar de uma maneira ainda mais vibrante e significativa. Quero ver os templos lotados, os Ramos de Oliveira nas mãos de todos, e ouvirmos juntos o poderoso "Hosana" que ecoa pelas ruas.
Conto com a participação de cada um de vocês para fazer do próximo Domingo de Ramos uma experiência que jamais esqueceremos. Vamos estar juntos para reacender a chama da fé e da comunhão em nossas vidas.
Sandro Oliveira
quarta-feira, 1 de abril de 2020
Prefeitura prorroga suspensão de aulas da rede pública municipal e privada
A Prefeitura de Coração de Maria, decidiu prorrogar a suspensão das aulas na rede pública e privada da cidade por prazo indeterminado, conforme Decreto Municipal nº 165/2020, publicado no Diário Oficial, dessa quarta-feira (01/04). As aulas foram suspensas no dia 18 de março como medida de prevenção e controle para enfrentamento do coronavírus.
quinta-feira, 26 de março de 2020
Coronavírus: Prefeito Paim encaminha Projeto de Lei que proíbe corte de água e energia
O prefeito de Coração de Maria, Edimario Paim, encaminhou na manhã dessa quinta-feira (26) à Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei que proíbe a suspensão de serviços básicos como água tratada e energia elétrica, em função das consequências econômicas, sociais e estruturais causadas pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
O Projeto de Lei proíbe o corte do fornecimento dos respectivos serviços básico no município por inadimplência de seus clientes pelo prazo inicial de 120 dias. O documento será analisado pela Câmara e sendo aprovado será encaminhado ao Executivo Municipal para sanção e publicação.
“Não podemos esquecer as dificuldades financeiras que a população vai enfrentar. A proibição proporcionará mais segurança, garantindo proteção aos menos favorecidos economicamente, uma vez que não se pode combater o vírus sem água, sem higiene”, declara o prefeito Paim da Farmácia.
Profissionais de saúde pedem para que população fique em casa
São muitas as publicações nas redes sociais de profissionais da área de saúde de Coração de Maria, pedindo para a população cumprir o período de isolamento social para evitar que a propagação do coronavírus atinja muitas pessoas e não haja leitos suficientes.
Placas escrito: “Estamos aqui por vocês, por favor, fiquem em casa por nós”, os profissionais do SAMU de Coração de Maria, enfermeiros das Unidades de Saúde da Família, e até de filhos de profissionais da saúde, buscaram sensibilizar a população para que fiquem em casa e previnam um possível risco de contágio local.
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