O prefeito de Coração de Maria,
Edimario Paim, assinou decreto na manhã de hoje determinando a suspensão de
atividades no comércio de: bares, deposito de bebidas, trailers de alimentação,
clinicas odontológicas, escritórios, contabilidade, advogado, óticas,
sapatarias, templos religiosos, loja de variedades, lojas confecções,
pizzarias, barbearias, salão de beleza, restaurantes, serviços de ambulantes,
academias, galerias, conveniências e similares.
A medida, segundo o prefeito, é
contribuir para diminuir a movimentação da população no centro da cidade em
tempos de pandemia do coronavírus. A determinação está em um decreto publicado
no Diário Oficial do Município no início da manhã desta quinta-feira (28). A
partir da data 29/05/2020, por 10 (dez) dias, encerrando dia 08/06/2020. Confira
decreto abaixo.
DECRETO Nº180, DE 28 DE MAIO DE 2020
Estabelece
medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da
propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19, determina o fechamento de
estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORAÇÃO
DE MARIA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e, tendo em vista
o disposto na Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e na Portaria do
Ministério da Saúde nº356 de 11 de março de 2020;
Considerando a Declaração de Emergência
em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial
da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº188/GM/MS, de
04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(2019-nCov);
Considerando que a situação demanda o
emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos,
danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
Considerando o aumento de resultados positivos de pacientes e a
quantidade de casos suspeitos em monitoramento, o que demanda medidas de
contenção de circulação de pessoas para frear a disseminação do vírus
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado o
fechamento de todo o comércio varejista e atacado, bem como de estabelecimentos
empresariais no âmbito do Município de Coração de Maria, a partir da data
29/05/2020, por 10 (dez) dias, encerrando dia 08/06/2020.
§ 1º - Estão excluídos da determinação supramencionada
tão somente as atividades comercias consideradas como de natureza essencial,
quais sejam: mercados, supermercados, mercearias, padarias, postos de
combustíveis, farmácias, açougues, veterinárias, materiais de construção,
instituições bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, serviços
médicos e hospitalares, clínicas e laboratórios, internet, serviços funerários,
distribuidoras de água mineral, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e
lojas de autopeças.
§ 2º - Os estabelecimentos cuja abertura foi excetuada no
parágrafo anterior, deverão adotar medidas que evitem a aglomeração de pessoas,
disponibilizando álcool em gel e medidas de distanciamento entre os
funcionários e clientes/usuários.
§ 3º - As clínicas médicas e laboratórios deverão respeitar
diretrizes e condutas de funcionamento a serem estabelecidos em ato próprio
pela Vigilância Epidemiológica Municipal, sendo vedada por completo a
aglomeração de pessoas, sob pena de interdição do estabelecimento.
§ 4º Ficam suspensas as atividades em bares, deposito de
bebidas, trailers de alimentação, clinicas odontológicas, escritórios, contabilidade,
advogado, óticas, sapatarias, templos religiosos, loja de variedades, lojas
confecções, pizzarias, barbearias, salão de beleza, restaurantes, serviços de
ambulantes, academias, galerias, conveniências e similares.
§ 5º - Recomenda-se, ainda,
a ampliação da utilização dos serviços de atendimento Delivery no âmbito do
Município de Coração de Maria; devendo ser respeitados os protocolos sanitários
demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de protocolos de
segurança, higienização e de enfrentamento ao Coronavírus.
Art.
2º - O descumprimento do disposto neste Decreto poderá
culminar na cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos, sem
prejuízo de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais previstas em
Leis.
Art.
3º A não observância das medidas deste Decreto pode
implicar nas penas impostas pelo artigo 267 e 268, do Código Penal Brasileiro –
Decreto-Lei nº 2848/40 e Portaria 428 do Ministério da Saúde
Art.
4º - As determinações do presente Decreto estão sujeitas as
recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, para a Prevenção e
Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) e poderão ser prorrogadas.
Art.
5º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coração de
Maria, 28 de maio de 2020.
EDMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
SANDRO MURICI DE
OLIVEIRA WASHINGTON
LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO
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