Após um período fechado em
prevenção à proliferação do novo coronavírus, uma parte do comércio de Coração
de Maria e outros serviços voltam a funcionar nesta terça-feira (9). Para permitir
o funcionamento, a prefeitura impôs uma série de regras, cujo cumprimento será fiscalizado
pela Vigilância Sanitária municipal.
Apesar da flexibilização das
regras de isolamento social, a prefeitura reforça para não sair de casa, se for
necessário sair, que tenham cautela, uso de máscaras e distanciamento social. Todos
os estabelecimentos que irão abrir precisam cumprir as medidas de segurança
entre elas: marcações no chão para evitar a proximidade entre os clientes,
disposição de álcool gel, cartazes de alerta em relação ao distanciamento e
outras regras. Permanece fechado bares, botecos e academias. Permanecem fechados
os bares, botecos e academias.
DECRETO Nº 183 DE 08 DE JUNHO DE 2020
“Dispõe
sobre o funcionamento do comércio varejista e atacado, bem como de
estabelecimentos empresariais, empresas do setor de serviços, os profissionais
liberais, e o prorrogamento do
fechamento de bares, botecos e academias”.
Art. 1º Fica permitido o funcionamento do
comércio varejista e atacado, bem como de estabelecimentos empresariais,
empresas do setor de serviços, os profissionais liberais, as clínicas no âmbito
do Município de Coração de Maria, a partir da data de 09/06/2020.
§ 1º - Todos os estabelecimentos devem observar a adoção dos protocolos
de segurança e enfrentamento ao
COVID-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal, observação da
não aglomeração de pessoas nesses espaços, limitação da distância mínima de 01
(um) metro entre funcionários e clientes, não permitir a entrada nos
estabelecimentos de número de pessoas superior à quantidade de atendentes
dispostos em seus pontos de atendimento, marcação no chão de pontos com distância mínima de 01 (um) metro para
quem estiver em fila de espera fora do estabelecimento, sendo um de cada vez e
dar, sempre, atendimento prioritários a idosos.
§ 2º - Fica autorizada a abertura do comercio de lanchonetes,
clinicas odontológicas, escritórios de contabilidade e advocacia, óticas,
sapatarias, loja de variedades, lojas confecções, calçados, perfumes,
acessórios e afins, pizzarias, barbearias, salão de beleza, restaurantes, desde
que rigorosamente, observadas todas as recomendações de segurança contra o
COVID-19, estabelecidas no § 1º do art. neste decreto.
§ 3º - A Vigilância
Sanitária Municipal vai intensificar rotineiramente nos estabelecimentos a
fiscalização que devem observar a adoção dos protocolos de segurança e enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).
Art.
2º - Fica permitido a realização de
atividades de cunho religioso, desde que não ultrapasse o total de 50
(cinquenta) pessoas no mesmo ambiente, de forma a evitar o contágio entre os
munícipes.
Art. 3º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o fechamento de bares, botecos
e academias no Município de Coração de Maria.
Art. 4º As
normas previstas neste Decreto poderão ser revistas, mesmo antes dos prazos
estabelecidos, se fatos supervenientes autorizarem a medida.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor em 09 de junho de 2020, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Coração de Maria, 08 de junho de 2020.
EDMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
SANDRO MURICI DE OLIVEIRA
CHEFE
DE GABINETE
WASHINGTON LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO
Fonte: www.coracaodemaria.ba.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário