segunda-feira, 8 de junho de 2020

Coração de Maria reabre comércio, mas impõe restrições diante de coronavírus

Após um período fechado em prevenção à proliferação do novo coronavírus, uma parte do comércio de Coração de Maria e outros serviços voltam a funcionar nesta terça-feira (9). Para permitir o funcionamento, a prefeitura impôs uma série de regras, cujo cumprimento será fiscalizado pela Vigilância Sanitária municipal.

Apesar da flexibilização das regras de isolamento social, a prefeitura reforça para não sair de casa, se for necessário sair, que tenham cautela, uso de máscaras e distanciamento social. Todos os estabelecimentos que irão abrir precisam cumprir as medidas de segurança entre elas: marcações no chão para evitar a proximidade entre os clientes, disposição de álcool gel, cartazes de alerta em relação ao distanciamento e outras regras. Permanece fechado bares, botecos e academias. Permanecem fechados os bares, botecos e academias.

DECRETO Nº 183 DE 08 DE JUNHO DE 2020

“Dispõe sobre o funcionamento do comércio varejista e atacado, bem como de estabelecimentos empresariais, empresas do setor de serviços, os profissionais liberais, e o prorrogamento  do fechamento de bares, botecos e academias”.

Art. 1º Fica permitido o funcionamento do comércio varejista e atacado, bem como de estabelecimentos empresariais, empresas do setor de serviços, os profissionais liberais, as clínicas no âmbito do Município de Coração de Maria, a partir da data de 09/06/2020.

§ 1º - Todos os estabelecimentos devem observar a adoção dos protocolos de  segurança e enfrentamento ao COVID-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal, observação da não aglomeração de pessoas nesses espaços, limitação da distância mínima de 01 (um) metro entre funcionários e clientes, não permitir a entrada nos estabelecimentos de número de pessoas superior à quantidade de atendentes dispostos em seus pontos de atendimento, marcação no chão de pontos   com distância mínima de 01 (um) metro para quem estiver em fila de espera fora do estabelecimento, sendo um de cada vez e dar, sempre, atendimento prioritários a idosos.

§ 2º - Fica autorizada a abertura do comercio de lanchonetes, clinicas odontológicas, escritórios de contabilidade e advocacia, óticas, sapatarias, loja de variedades, lojas confecções, calçados, perfumes, acessórios e afins, pizzarias, barbearias, salão de beleza, restaurantes, desde que rigorosamente, observadas todas as recomendações de segurança contra o COVID-19, estabelecidas no §  1º  do art. neste decreto.

§ 3º - A Vigilância Sanitária Municipal vai intensificar rotineiramente nos estabelecimentos a fiscalização que devem observar a adoção dos protocolos de  segurança e enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º - Fica permitido a realização de atividades de cunho religioso, desde que não ultrapasse o total de 50 (cinquenta) pessoas no mesmo ambiente, de forma a evitar o contágio entre os munícipes.

Art. 3º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o fechamento de bares, botecos e academias no Município de Coração de Maria.

Art. 4º As normas previstas neste Decreto poderão ser revistas, mesmo antes dos prazos estabelecidos, se fatos supervenientes autorizarem a medida.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 09 de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coração de Maria, 08 de junho de 2020.

EDMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


SANDRO MURICI DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE


WASHINGTON LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO



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