A
Prefeitura de Coração de Maria, publicou nesta sexta-feira (19) um decreto com
as medidas de combate à pandemia de Covid-19, que devem ser seguidas durante o
período junino. Ficou determinado a proibição da venda e queima de fogos de
artifícios, e também que a população não acenda fogueiras na área urbana e
rural.
A
medida busca reduzir os casos de complicações respiratórias ocasionadas pela
fumaça das fogueiras e também de queimaduras em decorrência do manejo de fogos
de artifício, tendo em vista a lotação das unidades hospitalares. A prefeitura
também destacou que a tradição junina pode provocar aglomerações, o que deve
ser evitado neste momento de contenção da pandemia.
DECRETO Nº 185 DE 19 DE JUNHO DE 2020
Dispõe
sobre adoção de novas medidas temporárias em decorrência da situação de
emergência em saúde pública no município de Coraçao de Maria e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORAÇÃO
DE MARIA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e, tendo em vista
o disposto na Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e na Portaria do
Ministério da Saúde nº356 de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência
em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial
da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de
04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(2019-nCov);
CONSIDERANDO a EVOLUÇÃO DO CONTÁGIO do novo Coronavírus no Município
de Coraçao de Maria e a necessidade de manutenção de medidas de prevenção;
DECRETA:
Art. 1º - Fica PROIBIDO a queima e comercialização de FOGUEIRAS e FOGOS DE
ARTIFÍCIOS, das mais variadas formas, sobretudo explosivos pirotécnicos que
venham expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes dessa utilização, em
todos os espaços públicos e privados das zonas urbana e rural do Município de
Coraçao de Maria, durante o mês de junho do corrente ano, por ocasião das
festividades juninas celebradas em alusão a São João e São Pedro, enquanto
perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da COVID-19.
Art. 2º - Para o devido cumprimento das disposições deste
decreto, a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, e a Vigilância Sanitária ficam incumbidos pela fiscalização de sua
eficácia, e contando com o apoio da Polícia Militar.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de 20 de junho de 2020, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Coração de Maria, 19 de junho de 2020.
EDMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
SANDRO MURICI DE OLIVEIRA
CHEFE
DE GABINETE
WASHINGTON LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte: www.coracaodemaria.ba.gov.br
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