Fica prorrogado, até o dia 23 de agosto do corrente ano, em todos os termos e efeitos o Decreto 187/2020, que se refere a restrição de locomoção noturna e outras medidas de combate a pandemia do novo coronavírus (COVID - 19), podendo o prazo ser novamente estendido se houver necessidade.
DECRETO Nº 193 DE 07 DE AGOSTO DE 2020
Regulamenta a restrição de locomoção noturna, bem como
demais medidas necessárias ao enfretamento da pandemia do CONVID-19 no âmbito
do município de Coração de Maria.
Art. 1º - Fica
prorrogado, até o dia 23 de agosto do corrente ano, em todos os termos e
efeitos o Decreto 187/2020, que se refere a restrição de locomoção noturna e
outras medidas de combate a pandemia do novo coronavírus (COVID - 19), podendo
o prazo ser novamente estendido se houver necessidade.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor no dia 08 de agosto de 2020, permanecendo vigentes as
determinações e orientações previstas nos Decretos Municipais que não tenham
sido modificadas por este Decreto.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Coração de Maria, 07 de agosto de 2020.
EDMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SANDRO MURICI DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE
WASHINGTON LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
JOSE JORGE FIGUEREDO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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