DECRETO Nº 003 DE 05 DE FEVEREIRO 2014.
Reajusta os proventos e pensões dos aposentados e pensionistas do Município de Coração de Maria-BA na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE MARIA – Estado Federado da Bahia, no uso das atribuições legais e consoante o disposto na Constituição Federal no seu artigo 40, bem como o disposto na Lei Municipal nº 048/2007 no seu artigo 84, combinados com os preceitos contidos na Lei Orgânica Municipal e,
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar os proventos e pensões de todos os aposentados e pensionistas do RPPS do Município, nos termos dos critérios e índices de reajuste estabelecidos na legislação retromencionada.
Art. 2º - Determinar que sejam adotadas todas as providências necessárias pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Coração de Maria - IPCM, a fim de dar a devida efetividade ao quanto disposto no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE CORAÇÃO DE MARIA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
EDIMARIO PAIM DE CERQUEIRA
PREFEITO
AILTON QUEIROZ
PRESIDENTE DO IPCM
Diário Oficial: http://www.pmcoracaodemaria.ba.ipmbrasil.org.br/Publicacoes.aspx?IdSubCategoria=2
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