Trabalhadores de carteira assinada, patrões de empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes avulsos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem checar qual será o valor do desconto obrigatório em sua renda mensal em 2025.
A pedido da Folha o advogado Wagner da Silva e Souza, sócio do escritório Roberto de Carvalho Santos e Wagner Souza Sociedade de Advogados, simulou quanto o trabalhador irá recolher pelos próximos 12 meses ao INSS, considerando o reajuste pela inflação do ano anterior, e também o valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.518. Os valores de contribuições de autônomos e facultativos também respeitam os limites do salário mínimo e do teto do INSS em 2025, de R$ 8.157,41.
A tabela oficial de contribuição deste ano ainda será publicada no Diário Oficial da União.
Os novos valores serão descontados a partir do pagamento de fevereiro. As alíquotas são progressivas e incidem de acordo com a faixa salarial do trabalhador. A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.
As alíquotas, que variam de 7,5% a 14%, incidem sobre cada faixa de remuneração, como se fossem fatias do salário, e não sobre o valor cheio.
De acordo com o especialista, as faixas de contribuição em 2025 devem ficar da seguinte forma:
Salário (R$) alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS– até 1.518 7,5%
– de 1.518,01 até 2.793,88 9%
– de 2.793,89 até 4.190,83 12 %
– de 4.190,84 até 8.157,41 14%.
Fonte: Folhapress
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