O Projeto de Lei 3377/24 prevê que as companhias aéreas ofereçam, com desconto de 50%, as passagens não vendidas de voos nacionais que saem sexta-feira à noite e voltam domingo à noite.
As ofertas deverão ser divulgadas com antecedência mínima de 24 horas em relação ao voo previsto. O desconto será exclusivo para brasileiros natos e calculado em relação à média ponderada do preço nos últimos seis meses. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Fiscalização
A fiscalização das novas regras caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O eventual descumprimento da futura lei sujeitará as companhias aéreas às sanções administrativas previstas em regulamentação a ser editada pela Anac.
“A medida promoverá turismo e o desenvolvimento regional ao incentivar o fluxo de pessoas para cidades menos conhecidas, especialmente nas regiões Nordeste e Norte”, avaliou o autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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