STF decide que vaquejada é inconstitucional e
proíbe a prática no Brasil.
Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram nesta quinta-feira (6/10) uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada. Segundo eles, a atividade causa sofrimento aos animais e, dessa forma, fere a Constituição no que cabe a preservação do meio ambiente. O julgamento do tema vem desde agosto de 2015.
Ainda que focada no Estado, a decisão abrange todo o país, e pode condenar organizadores de vaquejadas a punição por crime ambiental e maus tratos a animais.
Votaram contra a vaquejada o relator da ação, Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski. A favor da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Fonte: g1.globo.com/
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