O juiz José Brandão Netto, a cidade de Conceição de Feira, baixou uma portaria que exige que o hino nacional seja executado nas escolas da cidade pelo menos uma vez por semana, sob pena de multa de até quatro salários mínimos - ou seja, R$ 2.896,00. Atualmente na Comarca de Conceição de Feira, o juiz já havia baixado a mesma portaria, que tem como objetivo fazer com que a Lei dos Símbolos Nacionais, de 1971, seja cumprida em outras cidades por onde passou. A proposta do juiz se adequa ao Toque de Estudo e Disciplina (TED), que busca diminuir a evasão escolar nos municípios onde é válido através de medidas controversas, como proibir o uso de celular nas salas de aula, orientar os pais a matricular os filhos em escolas a partir dos quatro anos de idade, dentre outras.
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