A pedido do Ministério Público Eleitoral da Bahia, a Justiça proibiu na tarde dessa sexta-feira (30) que as coligações e partidos políticos do município de Coração de Maria realizem comícios, carretas acompanhadas por pessoas a pé, passeatas e caminhadas para evitar a disseminação do coronavírus.
Os partidos que descumprirem a decisão judicial poderão ser multados em R$ 10 mil por cada evento realizado, por cada partido e candidato participante, sendo os valores revertidos ao Fundo Partidário, sem prejuízo de eventual necessidade de substituição por outra medida coercitiva.
Processo Judicial Eletrônico Número: 0600592-48.2020.6.05.0130
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