No próximo dia 16 agosto começa um período bastante importante da
nossa democracia. É a fase de campanhas eleitorais, que neste ano acontecem
apenas 45 dias antes das eleições – o primeiro turno será realizado no dia 2 de
outubro. Como você bem sabe, nessa época vão aparecer dezenas de candidatos na
televisão quase todos os dias, você receberá panfletos e santinhos nas ruas,
verá gente com camiseta deste ou daquele partido, vão chegar correntes de
e-mails sobre política e é até possível que você receba ligações de
telemarketing de algum candidato.
É um vale-tudo tão grande na disputa pelo seu voto que talvez você até
esqueça que a propaganda eleitoral tem regras, muitas regras, e que todas elas
precisam ser observadas. Aliás, algumas delas mudaram em relação à eleição
passada, de 2014. Confira aqui o que vale e o que não vale no marketing
eleitoral.
PODE
Colocar adesivo no carro: porém, observe as limitações. Os adesivos
não podem ser maiores do que as dimensões de 50cm x 40 cm. São permitidos
aqueles adesivos microperfurados que cobrem o para-brisa traseiro inteiro.
Fazer propaganda em via pública: desde que não obstrua o trânsito
tanto dos pedestres, quanto dos veículos, é permitido até colocar mesas para distribuir
materiais de campanha, como santinhos, panfletos, etc. Andar segurando
bandeiras também é permitido.
Fazer anúncios em jornais: as propagandas na imprensa escrita são
liberadas, mas com limites. Só podem ser feitos dez anúncios ao longo de toda a
campanha, até dois dias antes da votação. O valor pago para fazer o anúncio
também deve ser informado ao leitor.
Alugar sede de campanha: os gastos com aluguel de espaços para a
campanha também são gastos eleitorais e devem ser incluídos na prestação de contas.
Contratar equipe administrativa: toda campanha tem por trás uma equipe
que planeja as ações de marketing e controla os gastos. Os gastos com equipe
também estão incluídos nos limites de gastos de campanha.
Contratar panfleteiros: os panfletos são permitidos e contratar
pessoas para distribuí-los também. Só não vale distribuir panfletos apócrifos,
que tentam difamar outros candidatos.
Contratar cabos eleitorais: cabos eleitorais são pessoas contratadas
por partidos ou candidatos para dois objetivos principais: conseguir mais
filiados ao partido antes das campanhas e mais votos na época das eleições. A
contratação excessiva de cabos é uma forma de abuso de poder econômico, segundo
o Código Eleitoral.
Mas então quantos cabos podem ser contratados legalmente? A lei diz
que nos municípios com até 30 mil eleitores, cada candidato pode ter o
equivalente a 1% da população em número de cabos eleitorais. Nos municípios
maiores, é permitido ao candidato adicionar um cabo a mais por mil habitantes.
Por exemplo: se um município possui 40 mil habitantes, o candidato pode
contratar dez cabos a mais para as eleições.
NÃO PODE
Bater recorde em gastos de campanha: com a reforma eleitoral realizada
em 2015, ficou determinado que nas eleições para prefeito (bem como para
governador e presidente, que não acontecerão neste ano) os candidatos não podem
gastar mais do que 70% do que o candidato que mais gastou na eleição passada.
Se a eleição passada teve dois turnos no município em questão, será permitido
apenas 50% do valor (afinal, em dois turnos se gasta mais). Em cidade com menos
de 10 mil habitantes, o teto é mais claro: R$ 100 mil é o máximo que pode ser
usado para financiar uma campanha.
Filiar-se em cima da hora e querer ser candidato: o candidato deve ser
filiado ao seu atual partido há pelo menos seis meses antes das eleições. Para
as eleições deste ano, a janela de filiação partidária se fechou no dia 2 de
abril.
Fazer propaganda antes de 16 de agosto: esta será a primeira eleição
em que o período pré-eleitoral terá apenas 45 dias. Antes, eram 90. No caso da
propaganda na TV, o tempo de campanha foi reduzido de 45 para 35 dias (começará
em 26 de agosto). Antes de 16/08, portanto, nada de propaganda de qualquer
tipo: é estritamente proibido por lei!
Receber dinheiro de empresas: a mudança mais significativa nas regras
das eleições feita em 2015 foi a proibição de doações empresariais para
campanhas políticas. Doações de pessoas físicas continuam permitidas, mas os
limites para esse tipo de doação são bem menores do que os que havia para
empresas.
Fazer superproduções para as propagandas na TV: as propagandas ficarão
bem mais simples neste ano. Nada de efeitos especiais, montagens, animações,
computação gráfica: tudo isso está proibido pelas novas regras!
Xingar/difamar o adversário em redes sociais: infelizmente, alguns
candidatos contratam pessoas para difamar seus oponentes na internet, o que é
expressamente vedado por lei. No mais, a campanha online é liberada, com um
detalhe a mais: nada de propaganda paga!
Colocar placas, cavaletes, bonecos, faixas e afins em espaços
públicos: em quase qualquer lugar que seja de uso comum da população, esse tipo
de propaganda é vedado: cinemas, shoppings, lojas, templos, centros comerciais,
ginásios, estádios, etc. Também não pode pendurar placas em postes, placas de
trânsito, árvores, muros… enfim: não faça isso!
Outdoors (inclusive eletrônicos): em 2013 passou a ser proibido o uso
de outdoors para fazer propaganda eleitoral.
Oferecer “presentes” para eleitores: distribuir brindes, comprar
botijão de gás, pagar conta de luz ou qualquer outra forma de oferecer
benefícios em troca de votos é crime.
Fazer “showmícios” (comício com show de artistas): os comícios são
permitidos, mas não é mais permitido chamar artistas para fazer show de
abertura, como forma de atrair mais público para o evento.
Imprimir material não identificado: todo material gráfico deve conter
na impressão: o nome da gráfica que o confeccionou, seu CNPJ e também o CNPJ de
quem contratou a confeccção, além da tiragem do material.
Fazer telemarketing: Se algum candidato importunar você pelo telefone,
saiba que ele está cometendo um crime eleitoral.
Fonte: http://www.tse.jus.br/
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