A
partir de hoje, fazer ultrapassagens em locais proibidos e participar de
competições não autorizadas em qualquer via do Brasil são infrações que podem
custar muito mais caro ao motorista. Entra em vigência hoje a lei federal que
altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), elevando o valor de
multas em até 900% e endurecendo as penalidades para quem causar homicídios ou
lesões graves no trânsito.
A
nova lei vale em todo o território nacional. Além do policiamento ostensivo nas
rodovias federais e estaduais, as regras serão aplicadas por órgãos municipais
de trânsito.
Dentre
as medidas contidas na Lei nº 12.971, sancionada em maio deste ano, foram
acatadas alterações propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Elas se
preocupam principalmente com as ultrapassagens em locais proibidos. “Essa
imprudência causa as colisões frontais. São os acidentes de maior letalidade”,
explica o inspetor Alexsandro Batista, da PRF no Ceará. No Estado, essas
infrações causam 30% das mortes por acidentes nas BRs.
Neste
ano, a PRF registrou 58 mortes, de janeiro a setembro, por acidentes
decorrentes de ultrapassagens indevidas. No ano passado, foram 57 vítimas no
mesmo período. Segundo o órgão, a meta é diminuir pela metade as mortes no
trânsito até 2020.
As
mudanças trazem aumento nos valores das multas. Um exemplo é para quem tenta
ultrapassar em rodovias e força passagem entre veículos ao retornar para a
faixa original. A multa passou de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. Os acidentes por
ultrapassagem, de acordo com Alexsandro, são mais frequentes nos fins de
semana.
Outro
foco dos novos valores de multas é inibir a prática de competições e manobras
perigosas ao volante. Promover ou participar de “rachas” teve penalidade
alterada de R$ 957,70 para R$ 1.915,40.
Uma
característica da nova lei é fazer pesar o bolso dos reincidentes. Na maioria
dos 11 artigos alterados, foi adicionado um parágrafo para determinar a
aplicação do dobro da multa para quem for flagrado na mesma infração em até 12
meses. A nova lei traz também mais rigidez para algumas situações em que o condutor
acaba causando mortes no trânsito.
Teste
toxicológico
Dos 11 artigos
alterados, apenas um não vale a partir de hoje. É o 306, que agora prevê a
realização de testes toxicológicos. A prática não estava clara na legislação
anterior, mas a intenção é que os exames comprovem se o condutor está sob
efeito de drogas ilícitas, como a cocaína. A medida não será aplicada pois
depende de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para
especificar a equivalência desse teste com o da alcoolemia.
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