quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Prefeito eleito Paim, indica membros da Transição de governo

terça-feira, 20 de novembro de 2012 | Ano III - Edição nº 00208 Diário Oficial do Município 003

Prefeitura Municipal de Coração de Maria
Decreto
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE MARIA
Praça Araújo Pinho, 14 – Centro – Coração de Maria – Bahia – CEP: 44.250-000
CNPJ: 13.883.996/0001-72 – www.coracaodemaria.ba.gov.br

DECRETO MUNICIPAL nº 107, de 20 de Novembro de 2012

“Disciplina as providências a serem adotadas pelo
Município para a Transmissão de Governo e da outras
providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE MARIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, de acordo com o artigo 84, inciso VII e artigo 85, da Lei Orgânica do Município e, em  conformidade com a Resolução nº 1311/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e
demais disposições legais vigentes.
Considerando, a orientação da Resolução nº 1311/2012/TCM/BA, que disciplina as providências a serem adotadas pelos Municípios para a Transmissão de Cargos de Prefeitos Municipais e Presidentes de Câmara;
Considerando, a necessidade de garantir a continuidade administrativa no Município de Coração de Maria,  mediante repasse de informações e documentos de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços encerados em prol da comunidade.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída no Município de Coração de Maria, Estado da Bahia, a transmissão democrática de governo nos termos previstos neste decreto.
§ 1º - Transmissão Democrática de governo é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber todos os dados e informações necessárias á implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração local permitindo a preparação dos atos editados após a posse; compõem a administração local, permitindo a preparação dos atos a serem editados após a posse.
§ 2º - Para o desenvolvimento do processo mencionado no § 1º deste artigo, será formada uma Equipe de Transição, cuja composição atenderá ao disposto no artigo 2º deste decreto.
Art. 2º. Ficam nomeados para representarem o Governo os Senhores Alexandre Pereira da Silva, Carlos Magno Adorno Cerqueira Júnior e Wagner Camilo Santana de Carvalho, e a Senhora Cláudia Maria de Oliveira Barbosa Ferreira, quefaçam parte da Comissão de Transmissão de Governo do Município.
Art. 3º. Ficam nomeados para representarem o Prefeito Eleito as Senhoras Ana Carolina Adorno de Brito, Edineuza Lima Oliveira de Cerqueira, Edlene Alves Paim de Cerqueira e os Senhores Joelson Silva, José Jorge Figueredo Santana, José Maurílio Souza Santana, Paulo Evangelista de Carvalho, Sandro Murici de Oliveira e Washington Luis Ferreira de Oliveira, que façam parte da Comissão de Transmissão de Governo do Município.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coração de Maria, Bahia, 20 de Novembro de 2012.

FONTE: www.coracaodemaria.ba.gov.br

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