A Prefeitura Municipal
de Coração de Maria, por intermédio do Gabinete do Prefeito e da Secretaria de
Administração iniciará na próxima segunda-feira (09/01/2017) o recadastramento
obrigatório dos servidores ativos e inativos do município, objetivando a
complementação, confirmação e atualização do cadastro de servidores efetivos por
meio da coleta de documentos e conferência de informações verídicas.
“Este recadastramento é muito importante para
o município, já que se trata de um processo de atualização não apenas de dados
cadastrais, mas também dos números atualizados do cadastro dos funcionários.
Por isso, aprofundo o chamado para que o servidor compareça dentro do
cronograma estabelecido podendo, os faltosos, serem suspensos seus vencimentos
até que seja regularizada a situação cadastral” ressaltou o prefeito Paim.
O recadastramento é
obrigatório e exclusivamente presencial, para todos os servidores efetivos
ativos e inativos da Prefeitura de Coração de Maria. O local do recadastramento
dos servidores públicos municipais ativos será na Escola Municipal Pedro
Correia Damasceno e os inativos na sede do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Coração de Maria. Veja Decreto abaixo.
DECRETO Nº 14, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre o Recadastramento dos
Servidores Públicos Municipais de Coração de Maria e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CORAÇÃO DE MARIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 84, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.
1º Fica instituído o Recadastramento dos servidores Públicos Municipais
ocupantes de cargos de provimento efetivos ativos e inativos, da Prefeitura de
Coração de Maria.
Art.
2º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Coração de Maria tem
a finalidade de promover a atualização dos dados cadastrais e funcionais dos
Servidores Públicos Municipais de Coração de Maria afim de possibilitar o
completo e correto lançamento de informações sobre a Folha de Pagamento no
Sistema, bem como facilitar o planejamento para a adoção de medidas de redução
de despesas com pessoal, sem comprometer o funcionamento de serviços públicos
essenciais.
Art.
3º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Coração de Maria que
trata o artigo 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma
estabelecida neste Decreto.
Art.
4º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 09 de janeiro de
2017 a 20 de janeiro de 2017.
Art.
5º Fica estabelecido como o local do recadastramento dos servidores públicos
municipais ativos na Escola Municipal Pedro Correia Damasceno e os inativos na
sede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Coração de Maria.
Art.
6º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Coração de Maria,
será feito mediante o comparecimento pessoal e a apresentação dos originais e
cópia dos seguintes documentos:
a)
Cédula de Identidade (RG)
b)
CPF (Cadastro de Pessoa Física)
c)
Certificado(s) de Escolaridade
d)
Título de Eleitor
e)
Comprovante de residência atualizado
f)
Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 14 anos ou inválidos de qualquer
idade, quando houver
g)
PIS/PASEP
h)
Declaração de Acúmulo de Cargos
i)
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos cargos efetivos de
motorista
j)
02 fotografias (3×4) de frente, coloridas, recentes e iguais
l)
Termo de Posse
m)
Contracheque
Art.
7º Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, cujos membros
serão nomeados através de Portaria do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.
8º O servidor público municipal que, sem justificativa, deixar de se
recadastrar no prazo estabelecido no presente decreto, terá suspenso o
pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo
Único – O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido
quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal junto a
Secretaria de Administração.
Art.
9º O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente
pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.
Art.
10º A Comissão Municipal de Recadastramento convocará servidores municipais
para participar do processo de recadastramento no período estabelecido no
presente Decreto, através dos secretários municipais e/ou diretores de
departamento a que estiverem vinculados.
Art.
11º A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias
contados do término do recadastramento, apresentará relatório final.
Art.
12º A coordenação da Comissão de Recadastramento poderá editar normas
complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento,
bem como fixar período específico para o recadastramento de setores
específicos.
Art.
13º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
14º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de
Janeiro de 2017.
EDIMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SANDRO MURICI DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE
WASHINGTON LUIS FERREIRA DE
OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte: http://www.coracaodemaria.ba.gov.br/
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