Nas eleições deste ano, o eleitor só poderá votar se estiver em mãos com o título de eleitor e documento de identidade com foto. Os dois documentos são obrigatórios, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de junho deste ano, que suspende a possibilidade de o eleitor votar só com o RG (documento de identidade) e sem o título. Os documentos aceitos pela Justiça eleitoral para comprovação da identidade do eleitor são a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação. Quem estiver sem o documento original, no caso de ele ter sido extraviado (por roubo, furto ou perda), deve pedir uma segunda via até o dia 23 de setembro, dez dias antes do primeiro turno das eleições.
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